Eunício retira de pauta projeto que permitiria nepotismo e indicações políticas em estatais

O projeto, de autoria do próprio Eunício, recebeu emenda na comissão mista que permitiria a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o conselho de administração e a diretoria de empresas estatais.

Agência Senado /Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Publicada em 05 de dezembro de 2018 às 10:05
Eunício retira de pauta projeto que permitiria nepotismo e indicações políticas em estatais

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, recusou-se ontem (4) a levar à votação o PLS 52/2013, que regulamenta a atuação das agências reguladoras. Ele explicou aos senadores que o projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo, recebeu alterações que podem “desfigurar” a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016).

O projeto, de autoria do próprio Eunício, recebeu emenda na comissão mista que permitiria a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o conselho de administração e a diretoria de empresas estatais.

— Não merece ser incluída outra matéria que não diga respeito à regulamentação das agências. Por outro lado, a Lei das Estatais, que nós aprovamos, foi incorporada nessa matéria, do meu ponto de vista, indevidamente, inadequadamente — disse Eunício.

A atitude de Eunício foi elogiada em Plenário. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) considerou fundamental a preservação da Lei das Estatais, ainda que, em sua opinião, a decisão de retirar o projeto da pauta coubesse ao Plenário. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) mencionou o protagonismo do Senado com a Lei das Estatais, lamentando que a proibição do emprego de parentes de políticos venha sendo descumprida pelo Executivo.

Nepotismo

A polêmica decorre da mudança feita pelos deputados com o objetivo de permitir a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o conselho de administração e a diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$ 90 milhões.

Se esse dispositivo de revogação virar lei, parentes de ministros, de dirigentes partidários ou de legisladores poderão participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação.

Outros jabutis

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) acusou a Câmara de ter incluído “jabuti” prejudicial à moralidade pública. No mesmo sentido, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou críticas à tentativa de derrubar a quarentena de sócios e executivos de empresas sob fiscalização das agências reguladoras, situação que, segundo ela, “coloca a raposa dentro do galinheiro”.

— Qualquer dono, gerente ou administrador dessas empresas poderá ser indicado como membro do conselho das agências reguladoras. Tão grave quanto incluir de forma errada, ilegal e até imoral a revogação desse dispositivo da quarentena da Lei das Estatais, nós temos aí também a retirada por parte da Câmara desse dispositivo — afirmou Simone Tebet.

Lei geral das agências

Aprovado pelo Senado em 2016, o PLS 52/2013 uniformiza detalhes do funcionamento das agências reguladoras, como número de membros e mandato, criando ainda um mecanismo para aferir as consequências de possíveis decisões. A proposta foi batizada de Lei Geral das Agências Reguladoras.

De acordo com o projeto, qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados dependerá da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Essa análise deverá conter informações e dados sobre os possíveis efeitos e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que poderá ser dispensada.

Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.

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