Ex-deputada usa idade avançada da mãe para obter prisão humanitária, mas justiça nega. Colega vai para o semiaberto

"No que se refere à sua genitora idosa, a requerente não é a única apta a lhe prestar auxílio médico, existindo outros familiares que, inclusive, forneceram os devidos cuidados à referida senhora enquanto Ellen Ruth permaneceu foragida".

Tudorondonia
Publicada em 09 de agosto de 2017 às 09:40
Ex-deputada usa idade avançada da mãe para obter  prisão humanitária,  mas justiça nega. Colega vai para o semiaberto

Ex-deputados Ellen Ruth e Kaká Mendonça

A ex-deputada estadual Hellen Ruth, que se encontra cumprindo pena desde que foi recapturada, teve seu pedido de prisão domiciliar humanitária negado pelo desembargador Eurico Montenegro Junior, do Tribunal de Justiça de Rondônia.Ela entrou com pedido de  progressão para o regime semi-aberto e concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de  seu estado e da sua mãe.

Para o desembargador Eurico Montenegro,  Ellen Ruth não faz jus aos benefícios do artigo  117 da  Lei de Execuções Penais, pois não se encontra em regime aberto,  e mesmo se estivesse neste regime, não se encontra em nenhuma  das condições previstas nos incisos daquele dispositivo (artigo  117 da Lei das Execuções Penais.

LEP).

Ao indeferir o pedido de Hellen Ruth, o magistrado levou em consideração o seguinte despacho do Ministério Público de Rondônia:

 [...] No que se refere à sua genitora idosa, a requerente não é a única apta a lhe prestar auxílio médico, existindo outros familiares que, inclusive, forneceram os devidos cuidados à referida senhora enquanto Ellen Ruth permaneceu foragida: conforme levantamento de campo realizado pelo setor operacional deste CAEX/GAECO quando da busca pelo paradeiro da demandante, constatou-se que a idosa em questão se encontra sob constante supervisão do filho e nora da demandante – Renan Cantanhede Salles Rosa e Joana Maia de Melo - , ambos médicos e residentes no mesmo condomínio de apartamentos da dita senhora..."

SAIBA MAIS

A ex-deputada estadual Ellen Ruth foi presa na manhã do dia  21 de abril deste ano, em Porto Velho,  pela equipe do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de Rondônia. Ellen Ruth era considerada foragida desde o dia 7 de abril de 2016, quando foi deflagrada a operação organizada para cumprir mandados de execução provisória de acórdãos condenatórios de competência originária do Tribunal de Justiça, ou confirmados em grau de  recurso, com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Para a realização de diligências para localização da ex-deputada, o Ministério Público de Rondônia contou, em alguns momentos, com o apoio do GAECO do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Federal em Rondônia.

Durante a deflagração da operação em 2016, foram determinados, inicialmente, o cumprimento de sete mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos dos processos nº 0102967-33.2006.822.0000 e 2000215-90.1999.822.0000, em desfavor dos ex-deputados Marcos Antônio Donadon, João Batista dos Santos, João Ricardo Gerólomo de Mendonça, Haroldo Franklin de Carvalho A. dos Santos, Ronilton Rodrigues Reis, Daniel Neri de Oliveira, Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, todos condenados pela prática dos crimes de peculato, quadrilha, corrupção passiva e concussão, cujas penas em alguns casos chegaram até  17 anos de reclusão. Trata-se, ainda, dos efeitos das condenações obtidas na conhecida Operação Dominó que estavam suspensas, aguardando o julgamento dos recursos nas Cortes Superiores de Justiça.

KAKÁ MENDONÇA

No mesmo despacho que negou a solicitação de Ellen Ruth, o desembargador Eurico Montenegro Junior deferiu  a progressão do regime prisional fechado para o semi- aberto do ex-deputado estadual  João Ricardo Gerolomo de Mendonça,o Kaká Mendonça,  e também o pedido de autorização para trabalho externo, após 30 dias de cumprimento de pena no regime semi-aberto. Todavaia, indeferiu o pedido  de prisão domiciliar do ex-parlamentar.

O ex-deputado foi condenado em 17 de novembro de 2008 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia pelos crimes de concussão e formação de quadrilha. O parlamentar está condenado a oito anos, quatro meses e quinze dias de prisão em regime fechado. Ele foi apanhado na Operação Dominó da Polícia Federal que investigou o desvio de R$ 70 milhões da Assembléia Legislativa de Rondônia.

Winz

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Comentários

  • 1
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    joao roberto 09/08/2017

    ESSAS CONDENACOES E PEDIDOS DE AJUDAR MAE EOU SAIR DA PRISAO NAO VIRA NADA POIS O DINHEIRO DO POVO RONDONIENSE A JUSTICA NAO VAI COBRAR DE QUEM ROUBOU ENTAO LIBERA LOGO OS SENHORES EX DEPUTADOS E TUDO BEM, POIS O DINHEIRO JA SUMIU E FOI SE SOMAR A PATRIMONIO PESSOAL DE UM OU OUTRO DESTE CONDENADOS., O POVO JA PERDEU .

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