Ex-funcionários do BERON ficam sem direito a transposição pela EC 98/2017
Não foi dessa vez…..
Ao consultar as atas no site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos-MGI é fácil constatar que os ex-funcionários do extinto Banco do Estado de Rondônia-BERON optaram pela transposição para o quadro de servidores federais e tem recebido o indeferimento de seus processos. Nas ATAS RECURSAIS o improvimento é definitivo com a seguinte motivação: ”Os ex-empregados do Banco Estadual de Rondônia S/A – BERON não foram contemplados com o direito à transposição, pois este não foi criado pelo ex-Território de Rondônia, nem pela União, mas pelo próprio Estado já constituído”. Trocando em miúdos, os ex-empregados do BERON foram admitidos na gestão do estado de Rondônia, vinculo este que não tem previsão constitucional para transposição pela EC 98. Contudo, na PEC 7, agora numerada como PEC 47 na Câmara dos Deputados, o texto foi ampliado e restou colocado o vínculo dos beronianos como beneficiários da transposição para o quadro da União.
Caso essa PEC 47 seja aprovada, o governo federal vai dar emprego público de seu quadro de pessoal a ex-funcionários, que à época da extinção do BERON foram indenizados, alguns aderiram a plano de desligamento voluntário e receberam fartos valores à título de indenização e agora, optam para voltar ao antigo emprego e não pelo governo do estado, mas pelo governo federal, que não foi seu empregador no período de 1981 a 1991.
O governo federal que nesses últimos dias tem divulgada a intenção de manter, a todo custo, uma meta de déficit zero para 2024, ou seja, gastar o mínimo possível no próximo ano, vê-se diante de uma PEC que vai incorporar em seu quadro de pessoal, ex-funcionários de banco que foram muito bem remunerados, quando houve a extinção da instituição financeira estadual e isso não somente em Rondônia, mas também em Roraima e no Amapá. Enquanto isso, o pais afunda sem investimentos em transporte de massa como um trem-bala, não há incentivos a industrialização para geração de empregos, as cidades com potencial turístico ficam sem obras estruturais e de qualidade para atrair mais visitantes brasileiros e estrangeiros, inclusive, os próprios estados da região norte, que poderiam atrair turistas para movimentar a economia, como acontece na Europa e em países da Ásia.
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Comentários
É direito garantido. Não importa se os ex funcionários do Beron foram indenizados. Na época ninguém queria ser demitido. Optaram pelo PDV porque não tiveram outra opção. O governo federal foi o empregador nesse período de 1981 a 1991 sim, pois depois que Rondônia passou a ser Estado, ficou sob a tutela da União até 1991.
Veja, mesmo que a PEC 47/2023 seja aprovada em 2024, sua aplicação se dará ao longo de muitos anos, talvez décadas. Basta ver a EC 60, esta foi aprovada no ano de 2009 e até hoje, temos servidores de Rondônia, sendo transpostos, os quais realmente vão passar para o quadro da união em 2024. Ou seja, la se vão 15(quinze)anos de demora. é óbvio que o Governo Federal, irá transpor lentamente os servidores que por ventura tiverem direito.
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