Excesso de candidaturas sub judice causa distorção na Lei da Ficha Limpa, afirma MP Eleitoral
Para evitar distorções, o Ministério Público Eleitoral tem pedido prioridade para esses julgamentos. Para Jacques de Medeiros, trata-se de uma estratégia institucional a fim de evitar que alguém seja eleito, já havendo um acórdão condenatório proferido.
Foto: Antonio Augusto Secom/PGR
Vice-PGE, Humberto Jacques de Medeiros, alerta que o alto número de medidas cautelares na Justiça Eleitoral pode incentivar candidatos inelegíveis a ingressarem na política
Durante a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de quinta-feira (9), o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, criticou o excesso de medidas cautelares na Justiça Eleitoral que beneficiam candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O posicionamento foi anunciado durante o julgamento de um recurso especial eleitoral (Respe 78.553) envolvendo o vereador de Porto Alegre Cássio Trogildo. O político foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), mas conseguiu ingressar no legislativo municipal em 2012 e em 2016, graças a decisões liminares.
Na sustentação oral, Jacques de Medeiros chamou os ministros à reflexão acerca do que classificou como patologias presentes no processo. “ Este caso reúne três problemas: o uso de cautelares em excesso, a proteção em demasia dos titulares de mandato, em qualquer situação, e a execução de julgados do TSE”, elencou. O vice-PGE lembrou ainda que, em situações como esta, a demora da Justiça pode tornar a pena praticamente inócua. “Este fato, que o TRE julgou em 2012, implicava a inelegibilidade até 2020. Desses oito anos, se este recurso for julgado procedente, seis terão sido gastos com cautelares na Justiça Eleitoral” destacou.
Para evitar distorções, o Ministério Público Eleitoral tem pedido prioridade para esses julgamentos. Para Jacques de Medeiros, trata-se de uma estratégia institucional a fim de evitar que alguém seja eleito, já havendo um acórdão condenatório proferido.
Jurisprudência – Ao requerer o acolhimento do recurso especial, o vice-procurador-geral Eleitoral ressaltou a importância de o TSE firmar jurisprudência no sentido de coibir abusos no processo eleitoral. “Até para que não sirva de inspiração a outros candidatos do país que fazem da falibilidade do Judiciário e da possibilidade de candidaturas sub judice uma liberação legislativa para toda e qualquer aventura eleitoral em desfavor da democracia, da moralidade e da lei”, concluiu. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.
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