Fábrica já produziu mais de 130 mil bloquetes com mão de obra reeducanda

Fábrica de bloquetes de Ariquemes foi inaugurada em março deste ano. Trabalho serve como forma de ressocializar e reinserir apenados à sociedade

Taiana Mendonça Miranda de Queiroz Fotos: Taiana Mendonça Miranda de Queiroz Secom - Governo de Ro
Publicada em 09 de julho de 2021 às 10:09
Fábrica já produziu mais de 130 mil bloquetes com mão de obra reeducanda

A produção de mais de 130 mil bloquetes será utilizada no calçamento das alamedas no município e da própria unidade.

Quatro meses após o início das atividades, a Fábrica de Artefatos de Concreto do Centro de Ressocialização de Ariquemes já acumula uma produção de mais de 130 mil bloquetes que serão utilizados em vias do município e na própria unidade prisional. A fábrica é uma ação do Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), e foi inaugurada em 9 de março, para a ressocialização dos detentos.

Conforme a Sejus, na fábrica é utilizada a mão de obra reeducanda como um caminho para ressocialização, por meio do trabalho, ao mesmo tempo em que gera benefícios direcionados  à sociedade.

A fábrica é instalada na própria unidade e conta com o trabalho de 13 reeducandos.

A produção será usada para calçamento de alamedas do município, outro trabalho que será também com mão de obra reeducanda. Os bloquetes produzidos são utilizados também dentro do próprio estabelecimento, como aconteceu recentemente na finalização do estacionamento da unidade e seu calçamento.

Atualmente, 13 apenados trabalham na fábrica, 10 são beneficiados com auxílio pago pela prefeitura através da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) e Conselho da Comunidade.

Com a prática, eles adquirem conhecimento, disciplina e segurança para serem reinseridos no mercado de trabalho, o que é essencial para a ressocialização e reintegração na sociedade.

Todos os reeducandos que trabalham na fábrica recebem o benefício da remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), que concede 1 dia de remição a cada 3  dias trabalhados.

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