Falta de pagamento de parcelas salariais permite a servente romper contrato de trabalho
Para a 6ª Turma, a situação justifica a rescisão indireta do contrato.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um servente de limpeza do Centro de Saneamento e Serviços Avançados Ltda., de São Paulo, que não recebia horas extras e adicional de insalubridade. Segundo o colegiado, o entendimento reiterado do TST é que o não pagamento dessas parcelas caracteriza falta grave do empregador e permite a ruptura do contrato de trabalho na modalidade indireta.
Justa causa do empregador
O artigo 483, alínea “d”, da CLT elenca os tipos de infrações que podem dar motivo à rescisão indireta, modalidade de extinção do vínculo de emprego semelhante à justa causa, mas aplicada ao empregador. Nessa situação, o empregado recebe as mesmas parcelas rescisórias devidas na hipótese de dispensa imotivada.
No caso do servente, o juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras não é falta grave do empregador e pode ser reparada por meio de reclamação trabalhista, preservando-se o vínculo de emprego.
Prejuízos
No julgamento do recurso de revista, a Sexta Turma verificou ter ficado comprovado que o servente, durante o período em que trabalhou, não recebeu de forma devida parcelas de natureza salarial, conduta considerada suficientemente grave para justificar a rescisão indireta, diante dos prejuízos suportados pelo empregado.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-2813-80.2014.5.02.0049
Indústria de autopeças obtém redução de valor de indenização a empregado com hérnia de disco
O valor de R$ 50 mil foi considerado excessivo pela 8ª Turma.
Corregedoria Nacional proíbe “divórcio impositivo” em todo país
A corregedoria também expediu recomendação a todos os tribunais de Justiça do país para que se abstenham de editar atos normativos no mesmo sentido.
Erro em declaração de IRPF não enseja abertura de PAD contra magistrado
Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de reclamação disciplinar instaurada contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook