Faqueira de frigorífico poderá acumular auxílio-doença com pensão mensal
Em razão das atividades, ela teve sequelas no ombro e no punho
Ganchos de frigorífico
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS, de Campo Grande (MS), ao pagamento de pensão indenizatória por danos materiais a uma faqueira que recebe pensão custeada pelo INSS por doença ocupacional. A Turma entendeu que a indenização por danos materiais e os benefícios previdenciários têm natureza jurídica diversa e, por isso, podem ser cumulados.
Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, em razão da atividade desempenhada, desenvolveu doença no ombro e no punho esquerdo e teve de ser afastada por três períodos. Em dois deles, recebeu o auxílio-doença. Segundo ela, as lesões, que resultaram em incapacidade funcional, decorreram das más condições ergonômicas de trabalho, exercido com gestos forçados e repetitivos e sem ginástica laboral habitual e eficiente. Entre outros pedidos, pleiteou indenização por lucros cessantes, na forma de pensão correspondente à depreciação de sua capacidade para o trabalho.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a empregada, durante os afastamentos, havia recebido o salário até o 15º dia e, posteriormente, o auxílio-doença. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.
Naturezas diversas
O relator do recurso de revista da faqueira, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com o artigo 121 da Lei 8.213/1991, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa e que, no caso, o TRT reconheceu a responsabilidade civil da JBS. O ministro ressaltou que, por possuírem naturezas jurídicas diversas, é possível cumular a indenização por danos materiais com os benefícios previdenciários.
Por unanimidade, a Turma deferiu pensão correspondente a 12,5% (ordem de incapacidade laborativa) do último salário da empregada, a ser paga no período de afastamento pelo INSS, até a convalescença.
Processo: RR-1757-06.2012.5.24.0005
Sintero defende a permanência da suspensão das atividades presenciais até que haja vacinação para todos os profissionais em educação
Para o sindicato, esta é a opção mais lúcida e cabível neste momento, tendo em vista o constante crescimento no número de contaminação e óbitos causados pelo vírus no Estado de Rondônia
AÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Justiça determina que perícia nas escolas acontecerá somente após retorno presencial
A Justiça de Rondônia também possibilitou que o Estado de Rondônia contrate profissionais especializados para realizar as perícias, assim que o retorno presencial seja efetivado
Prefeitura realiza manutenção na iluminação do Cristal da Calama
Houve a necessidade de refazer parte da rede elétrica que havia sido furtada durante ação de vândalos
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook