Fazenda em Rondônia firma TAC perante MPT para se abster de contratar menores de 18 para tarefas vedadas em Lista TIP

Termo estabelece também que menores de 16 anos de idade só podem trabalhar na condição de aprendiz

Assessoria de Comunicação Social/Ascom
Publicada em 27 de agosto de 2021 às 11:01
Fazenda em Rondônia firma TAC perante MPT para se abster de contratar menores de 18 para tarefas vedadas em Lista TIP

Fazenda situada no distrito de São Domingos do Guaporé, no Município de Costa Marques, em Rondônia, firmou TAC perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para se abster de contratar menores de 18 para realizar tarefas perigosas, penosas e insalubres ou prejudiciais à formação e ao desenvolvimento psíquico, físico, moral e social dessas pessoas, devendo observar as vedações contidas na Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil (Lista TIP) aprovada no Decreto nº 6.481, do Governo Federal e na forma da Constituição Federal do Brasil, artigo 7º, inciso 33.

O Termo estabelece também que os responsáveis pela Fazenda devem se abster de permitir que menores de 16 anos de idade trabalhem em qualquer atividade econômica, salvo na condição de aprendiz, hipótese em que deverão ser observados os requisitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 428 e 432), no Decreto federal nº 5.598/2005 e nas normas que tutelam o trabalho de menores de 18 anos de idade.

A todos os trabalhadores, empregados, eventuais ou autônomos, a Fazenda deve fornecer gratuitamente, mediante registro de entrega, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco do trabalho e em perfeito estado de conservação e funcionamento, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Deve também exigir, fiscalizar, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

Os equipamentos de proteção individual entregues aos trabalhadores devem ser registrados em livros, fichas ou sistema eletrônico e devem ser substituídos imediatamente quando danificados ou extraviados. Os EPIs, descartáveis ou não, devem ser mantidos à disposição dos trabalhadores em número suficiente nos postos de trabalho, garantindo o imediato fornecimento ou reposição.

O termo foi firmado pelo representante da Fazenda, senhor Miguel Machado Neto, perante o Procurador do Trabalho Pedro Guimarães Vieira, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, em Rondônia.

Ficou pactuado no TAC que a Fazenda pagará multa estabelecida no valor de R$ 7 mil reais por descumprimento de item da cláusula 2 do termo e por trabalhador prejudicado, penalidade passível de renovação a cada fiscalização.

E a título de Dano Moral Coletivo causado pelo descumprimento de normas de proteção ao trabalho, constatado durante a investigação conduzida nos autos do Inquérito Civil (IC) instaurado para apurar as denúncias formuladas junto ao MPT, a Fazenda pagará R$ 5 mil reais reversível ao Projeto “Estruturação de Subprojetos de infraestrutura social em Rondônia e Acre”, desenvolvido em cooperação técnica com o Escritório das Nações Unidas para Serviços e Projetos – UNOPS/ONU.

(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do IC 000399.2020.14.002/8-10)

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO

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