Fiscalização do Cremero confirma prática ilegal da medicina em Machadinho do Oeste
Com o apoio da Polícia Civil, foi realizado flagrante delito na prática de acupuntura. O material foi apreendido, sendo ainda qualificada a paciente como testemunha
Na tarde desta quinta-feira (27), o departamento de Fiscalização do Cremero de Porto Velho esteve na cidade de Machadinho do Oeste para apurar uma denúncia de exercício ilegal da medicina. Com o apoio da Polícia Civil, foi realizado flagrante delito na prática de acupuntura. O material foi apreendido, sendo ainda qualificada a paciente como testemunha.
O denunciado era farmacêutico e tinha um centro de estética onde praticava além da acupuntura a aplicação de toxina botulínica, sendo a primeira atividade privativa de médico e a segunda permitida aos médicos e odontólogos. O 2º Secretário do Conselho, responsável pela Fiscalização Dr. Lucas Levi, esclareceu que embora estes profissionais entendam ter capacidade para o ato, reverter as possíveis complicações é muito mais difícil. “Profissionais não médicos não estão preparados para as consequências de uma dose dada errada, aplicada de forma errada. Já vimos lesões gravíssimas, incluindo ulceras pela não capacidade técnica. Em relação a acupuntura é uma atividade exclusivamente médica com necessidade de especialização na área. Nem mesmo esse curso ele possuía”, acrescentou o médico.
Para o Presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado, quem está sendo atendido acaba se deixando levar pela emoção, afinal, a saúde devia ser garantida. “É importante ressaltar que o trabalho de Fiscalização está mais do que nunca ativo também no interior do Estado. Não deixem de fazer suas denúncias, precisamos proteger ainda mais a população e assegurar a prática legal da medicina”, alertou.
O infrator que se apresentava como médico, foi conduzido para delegacia, onde responderá ao inquérito policial. De acordo com a ocorrência, o farmacêutico foi enquadrado por prática ilegal recorrente.
Nota de Pesar: Dra. Maria de Fátima Vizeu L. Pinheiro
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Comentários
Vejo que mais uma.vez, afirmaçoes, sem fundamentos são divulgadadas, sem o menor critério. Devemos buscar formas de processar aos " mal informados" por danos morais. Mas é intristecedor, que sites, se valham de divulgações incorretas. ( vai estudar... vai buscar informar virretamente). O CFF, da ao Farmacêutico o título de Especialista, em Acupuntura, então logo... Isso acontece em lugares , como esse, vem fazer isso aqui no Sul, para ver... vai passar a vida trabalhando para pagar o valor de danos morais. Fico indignada. Doutores... esta o perdendo pctes... hora de reciclar...
Este site está totalmente errôneo até o nome do presidente do CREMERO está errado....sem noção NOTA DA REDAÇÃO A MATÉRIA FOI ESCRITA E DISTRIBUÍDA À IMPRENSA PELA ASSESSORIA DO CREMERO.
A Profissão Farmacêutica no Brasil, é regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia. O farmacêutico é obrigado a exerce-la no cumprimento da legislação . O Conselho Federal de Farmácia regulamentou através das Resoluções 616 de 15 de Novembro de 2015 e a Resolução 645 de 27 de julho de 2017, o exercício profissional do farmacêutico na área da Estética! E a Resolução 516 de 26 de Novembro de 2009, regulamentou o exercício profissional do farmacêutico na área da Acupuntura. Então, foi um grande equívoco, a maneira que foi realizada a fiscalização pelo CREMERO. É importante, a fiscalização do exercício profissional de todas as profissões. Mas no cumprimento da legislação!!
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