Follador anuncia decreto de prorrogação do benefício fiscal para venda de gado

De acordo com o deputado o novo decreto será publicado amanhã com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro - barreiras já estão livres

Assessoria
Publicada em 03 de setembro de 2022 às 20:12
Follador anuncia decreto de prorrogação do benefício fiscal para venda de gado

O deputado Adelino Follador (União Brasil) anunciou neste sábado (03) que recebeu do Governo do Estado a confirmação da prorrogação do prazo de redução da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (66,67%) que incide sobre as operações interestaduais de comércio de gado – boi, vaca e bezerro – que vigorará até fevereiro do ano que vem (2023).

O parlamentar tranquilizou os pecuaristas do Estado informando que o decreto já está pronto e será publicado amanhã (domingo) ou na segunda-feira (05) no mais tardar, com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro, conforme garantia da direção da Receita Estadual, que anunciou, inclusive, a liberação da barreira de fiscalização para facilitar o livre trânsito e o comércio dos animais no Estado.

Adelino Follador explicou que o novo decreto amplia o prazo de vigência da redução da alíquota para até fevereiro de 2023, reformando a previsão anterior do Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, que previa o fim deste benefício para 31 de agosto de 2022. A decisão do Governo foi recebida com alegria pelos criadores de gado do Estado, que agradeceram ao deputado sua precisa interveniência neste processo tão importante para quem produz e para a economia do Estado que se mantém em movimento.

O deputado destacou a rapidez com que o governador Marcos Rocha atendeu ao seu pedido, destacando que esta é uma medida de justiça com os criadores de gado de Rondônia. Ele voltou a lembrar que o índice desta redução é de 66,67% do imposto incidente sobre as operações de saída interestadual, e que assim os pecuaristas de Rondônia vão poder continuar a vender sua produção de gado para os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e outros, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% sobre o valor da operação. “Esta medida é um alento para o setor da pecuária que já estava apreensivo com as perspectivas futuras para os negócios”, disse Adelino Follador.

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