Follador critica decisão do STF que prejudica produtores rurais
O deputado Adelino Follador (DEM) criticou nesta quarta-feira (12) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária exigida do produtor rural pessoa física empregador.
O deputado Adelino Follador (DEM) criticou nesta quarta-feira (12) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária exigida do produtor rural pessoa física empregador, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), no percentual de 2,3% incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
Segundo o deputado esta é uma decisão que penaliza profundamente os produtores rurais, principalmente os pecuaristas, que estão sendo obrigados a recolher diretamente nos frigoríficos, na nota, este percentual destinado ao Funrural, com o agravante de que, o produtor rural, pequeno ou grande, torna-se corresponsável pelo feito. Significa dizer que, se o frigorífico, por algum motivo, não fizer o repasse à Receita Federal do valor que foi retido do produtor, este será obrigado a fazer novamente o recolhimento, para atender as disposições da Lei 8.212/91.
Follador foi duro nas críticas ao STF, destacando que este processo permaneceu paralisados por anos no Tribunal, e em dois meses foi objeto de duas decisões antagônicas – a primeira, em 3 de fevereiro deste ano, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, suprimindo a cobrança da contribuição previdenciária de 2,3% ao Funrural, quando julgou processo impetrado pelo Frigorífico Mataboi, de Mato Grosso do Sul, eximindo exclusivamente o impetrante da contribuição à previdência social, e a segunda, de 30 de março último, quanto o Tribunal voltou atrás nesta decisão, e por maioria de votos (6 a 5), reconheceu a constitucionalidade da contribuição exigida do produtor rural pessoa física empregador, fixado em 2,3% sobre o valor bruto do abate de gado, por exemplo.
Na verdade, a alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT). A contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de 0,2%, não faz parte do Funrural, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma Guia da Previdência Social (GPS), no percentual total de 2,3% sobre o valor bruto da venda de boi, por exemplo, retida ali mesmo na nota.
Dessa forma, independentemente do teor das decisões do Supremo, a contribuição devida ao Senar sobre a receita bruta da comercialização da produção, prevista no artigo 1º da Lei nº 8.315/91, artigo 2º da Lei 8.540/92 e na Lei 9.528/97, com a redação dada pela Lei 10.256/20 continua sendo obrigatória e deve ser recolhida por todos os produtores rurais no ato de comercialização de seus produtos, tendo em vista que a mesma possui natureza jurídica distinta da contribuição ao Funrural.
O deputado citou o caso concreto de um produtor (pecuarista) do Município de Buritis, que numa carga de 18 bois entregue a um frigorífico, no valor de R$ 41.729,80, teve retido ali mesmo R$ 959,79, desconto recolhido ao Funrural, o que na sua opinião é um desastre para o produtor, visto que a margem de lucro já é muito pequena, se com parada aos custos da engorda. “É preciso encontrar uma saída equilibrada e mais simples que atenda aos interesses do País e do produtor”, disse.
SUPREMO POLÍTICO
Adelino Follador fez uma observação ao momento de crise que o País vive, com dificuldades orçamentárias e financeiras, que exigem o esforço de todos, situação que, no seu ver, não pode ser usada como instrumento para troca ou barganha como parece ser a decisão do STF, que na ânsia de garantir os repasses legais a que tem direito, passa a agradar setores da arrecadação como quem manda recado.
Follador taxou a decisão do Supremo como uma decisão política, citando o lapso temporal das duas medidas – uma pela inconstitucionalidade e outra pela constitucionalidade da contribuição. Follador chegou a citar o placar da última decisão (6 a 5), o que dá a entender que os ministros conhecem bem a realidade do País e a matéria sob análise, pesando muito bem o efeito e o alcance de sua decisão sobre o próprio STF. “O pesar dos produtores rurais do País é de ter que se curvar a esta decisão do STF que deixou de ser técnica para ser política”, disse Adelino Follador destacando que ela se amolda às dificuldades financeiras por que passa País.
Deputados da 10ª Legislatura tomam posse nesta sexta-feira
Evento acontecerá a partir das 14h na casa de eventos Talismã 21, em Porto Velho.
Deputado Adelino Follador acompanha reforma do colégio Tiradentes em Ariquemes
Parlamentar ficou surpreso com o aumento de vagas e se colocou à disposição para auxiliar em outras demandas.
Geraldo da Rondônia anuncia que irá propor CPI para averiguar condições de barragens no Estado
Sobre a proposta de abertura de CPI, o parlamentar afirmou quem está se baseando na ideologia de iniciar processos investigativos que deverão avaliar os riscos de rompimentos das barragens em todo o Estado, e eventuais causas e consequências.
Comentários
SENHOR DEPUTADO VA SE INFORMAR E DEPOIS FAZER DISCURSO, POIS DECISAO DE JUIZ SE CUMPRE E DECISAO DO STF O SR QUER QUESTIONAR ACABOU E A ULTIMA INSTANCIA DA JUSTICA BRASILEIRA, NAO PRECISA CHORAR E SO CUMPRIR.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook