Follador propõe obrigatoriedade para concessionárias de veículos divulgarem isenção tributária a deficientes

​​​​​​​Conquista resume-se no direito de portadores de deficiências adquirirem veículos zero quilômetros com isenção de IPI, ICMS e outros tributos.

Assessoria
Publicada em 25 de outubro de 2017 às 11:17
Follador propõe obrigatoriedade para concessionárias de veículos divulgarem isenção tributária a deficientes

O deputado Adelino Follador (DEM) é autor do Projeto de Lei nº 765/17, que dispõe sobre a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de automóveis informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e adota outras providências.

Segundo a proposta do parlamentar, ficam as revendedoras e concessionárias de veículos instaladas em Rondônia, obrigadas a afixar em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por Lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

O deputado explicou que o Projeto de Lei tem cunho informativo e o objetivo de conceder a sociedade à informação acerca do direito em relação a isenções tributárias específicas, concedida às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

“De acordo com a legislação Federal vigente, essa conquista resume-se no direito de pessoas com deficiência adquirirem veículos automotores zero quilômetros com isenção de IPI e ICMS, entre outros tributos”, observou o deputado.

O parlamentar salienta que a isenção de IPI é um direito concedido pela Instrução Normativa nº 988/2009, que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Follador também informa que, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através da Lei Complementar n° 24/1975, através do Convênio ICMS 38, deliberou pela isenção do ICMS as pessoas com deficiência. O mesmo foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2017, conforme Convênio ICMS 49 de abril de 2017.

O deputado cita, ainda, que a pessoa com deficiência também tem direito a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser solicitado, através do Requerimento de Isenção de IOF para pessoas com deficiência física, conforme determina a Lei Federal n° 8.383/1991.

“Sendo assim, fica evidente a legalidade da isenção das taxas no momento da aquisição de um automóvel zero quilometro. O projeto visa informar a população rondoniense acerca do direito em questão, pois o benefício precisa ser requerido no momento da compra e parte da população desconhece tal direito, deixando assim de solicitá-lo”, concluiu Adelino Follador.

Comentários

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    jose 25/10/2017

    Cafajeste que traiu o povo e os votos votando no calhorda do TEMER, deve se aposentar de política, o povo não merece ter essa escória representando-os

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