Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista
Para a 5ª Turma, o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei
Estrada vista de dentro de veículo em movimento
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da alteração legislativa, o colegiado entendeu que o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei.
Trajeto
A trabalhadora ajuizou a reclamação trabalhista em 7/11/2017, no curso de seu contrato de trabalho, pedindo a condenação da empregadora ao pagamento de horas extraordinárias diárias, referentes ao tempo gasto no trajeto de ida e volta para o trabalho. Moradora de Planalto (RS), ela se deslocava todos os dias para a fábrica, em Seara (SC), em viagem que durava cerca de cinco horas, ida e volta.
Irretroatividade
Quatro dias depois de ajuizada a ação, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que deixou de assegurar o pagamento das horas in itinere, ou de deslocamento, como tempo à disposição do empregador.
Ao examinar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu que o pagamento deveria ser mantido até a rescisão contratual, conforme a redação vigente na época do ajuizamento da ação, “com base no princípio da irretroatividade da norma de direito material”.
Condenação limitada
Para o relator do recurso de revista da Seara, ministro Breno Medeiros, não se pode negar a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos que, embora iniciados antes de sua vigência, continuam em vigor, como no caso. “Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça forneça condução ao empregado, já que, durante este período, o trabalhador não se encontra à disposição do empregador”, observou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-21187-34.2017.5.04.0551
O DIA NA HISTÓRIA - 10 DE FEVEREIRO
1949 – Em reunião na sede do Clube Internacional, em Porto Velho, é criada a Associação Médico Cirúrgica do Guaporé, sendo eleito presidente o médico Ernesto Laudelino de Almeida
São Lucas acata recomendação do MPF e antecipa formatura de alunos de medicina
Redução no quadro de médicos de Rondônia determina urgência na formação de novos profissionais
Presidenciável Luiza Trajano apresenta seu vídeo de campanha sobre vacinação nacional
Bilionária, empresária diz que pretende vacinar todos os brasileiros até setembro deste ano
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook