Fúria erra e Justiça Eleitoral aplica multa por propaganda irregular

A sentença do TRE-RO reconheceu a irregularidade e condenou Fúria e o PSD ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 12 de agosto de 2026 às 12:17

Fúria erra e Justiça Eleitoral aplica multa por propaganda irregular

Pré-candidato ao Governo manteve propaganda exposta por mais de 48 horas após convenção; tese do advogado Nelson Canedo foi acolhida pela Justiça

O pré-candidato ao Governo de Rondônia Adailton Fúria errou feio ao deixar propaganda da convenção partidária exposta por mais de 48 horas e acabou condenado pela Justiça Eleitoral.

A sentença do TRE-RO reconheceu a irregularidade e condenou Fúria e o PSD ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada.

A ação foi proposta pelo PL a partir de tese elaborada pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo: encerrada a convenção, a propaganda intrapartidária deve ser imediatamente retirada e não pode continuar exposta aos eleitores.

Foi justamente o que a Justiça constatou. Mesmo depois do evento, um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria continuou visível para quem transitava pela Avenida Mamoré, em Porto Velho.

A defesa tentou justificar a permanência do material como parte do processo de desmontagem do evento. O argumento não convenceu.

Na sentença, o juiz foi enfático: deixar um banner com a imagem do pré-candidato exposto por mais de 48 horas não representa simples “tempo de desmontagem logístico”, mas “exposição eleitoral irregular prolongada”.

A decisão também derrubou outro argumento da defesa: mesmo instalado dentro de uma propriedade privada, o material estava visível da via pública e, portanto, alcançava os eleitores.

Para Nelson Canedo, responsável pela tese que deu origem à ação, a sentença estabelece um alerta para as campanhas:

A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, afirmou Canedo.

A Justiça Eleitoral julgou a ação parcialmente procedente e aplicou R$ 10 mil em multas, sendo R$ 5 mil para Fúria e R$ 5 mil para o PSD.

Fúria erra e Justiça Eleitoral aplica multa por propaganda irregular

A sentença do TRE-RO reconheceu a irregularidade e condenou Fúria e o PSD ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada

Tudorondonia
Publicada em 12 de agosto de 2026 às 12:17
Fúria erra e Justiça Eleitoral aplica multa por propaganda irregular

Pré-candidato ao Governo manteve propaganda exposta por mais de 48 horas após convenção; tese do advogado Nelson Canedo foi acolhida pela Justiça

O pré-candidato ao Governo de Rondônia Adailton Fúria errou feio ao deixar propaganda da convenção partidária exposta por mais de 48 horas e acabou condenado pela Justiça Eleitoral.

A sentença do TRE-RO reconheceu a irregularidade e condenou Fúria e o PSD ao pagamento de multa de R$ 5 mil cada.

A ação foi proposta pelo PL a partir de tese elaborada pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo: encerrada a convenção, a propaganda intrapartidária deve ser imediatamente retirada e não pode continuar exposta aos eleitores.

Foi justamente o que a Justiça constatou. Mesmo depois do evento, um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria continuou visível para quem transitava pela Avenida Mamoré, em Porto Velho.

A defesa tentou justificar a permanência do material como parte do processo de desmontagem do evento. O argumento não convenceu.

Na sentença, o juiz foi enfático: deixar um banner com a imagem do pré-candidato exposto por mais de 48 horas não representa simples “tempo de desmontagem logístico”, mas “exposição eleitoral irregular prolongada”.

A decisão também derrubou outro argumento da defesa: mesmo instalado dentro de uma propriedade privada, o material estava visível da via pública e, portanto, alcançava os eleitores.

Para Nelson Canedo, responsável pela tese que deu origem à ação, a sentença estabelece um alerta para as campanhas:

A propaganda intrapartidária tem hora para começar e também tem hora para terminar. Encerrada a convenção, ela não pode continuar alcançando o eleitor nas ruas como instrumento de promoção antecipada da candidatura”, afirmou Canedo.

A Justiça Eleitoral julgou a ação parcialmente procedente e aplicou R$ 10 mil em multas, sendo R$ 5 mil para Fúria e R$ 5 mil para o PSD.

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