Lei obriga empresas a reparar danos em ruas
Norma sancionada em abril estabelece prazos, garantia dos reparos e penalidades para concessionárias
Empresas e concessionárias que realizam intervenções em ruas, avenidas e outros espaços públicos de Porto Velho devem garantir a recuperação adequada dos locais após a conclusão dos serviços. A determinação está prevista na Lei nº 3.410, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 20 de abril deste ano.
A legislação estabelece critérios para evitar que buracos, cortes e valas abertos durante serviços de concessionárias permaneçam nas vias ou sejam recuperados de maneira inadequada.
“Estamos falando de preservar aquilo que é da população. Se uma empresa precisa abrir uma rua para executar um serviço, ela também tem a responsabilidade de devolver aquele espaço em boas condições. Essa lei nos dá instrumentos para cobrar qualidade, prazo e responsabilidade com a nossa cidade”, disse o prefeito Léo Moraes.
REGRAS
As intervenções devem ser comunicadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com antecedência mínima de 72 horas. Em situações emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início dos trabalhos, mediante justificativa.
Léo Moraes destacou a responsabilidade das empresas na recuperação das vias públicas
Após a intervenção, a empresa responsável deve realizar a recomposição do pavimento em até 10 dias corridos. Até a conclusão do reparo, o local precisa permanecer devidamente sinalizado para garantir a segurança de motoristas e pedestres.
A empresa também permanece responsável pela qualidade do reparo durante 12 meses. Caso surjam defeitos nesse período, o serviço deverá ser refeito sem custos adicionais.
FISCALIZAÇÃO
O descumprimento pode resultar em multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal), com aumento em casos de atraso, reincidência ou maior gravidade.
A fiscalização é realizada pela Seinfra e a população também pode contribuir informando situações de danos não reparados, com endereço, fotos, vídeos e, quando possível, a identificação da empresa responsável.
A medida busca preservar a infraestrutura urbana, melhorar a qualidade dos reparos e evitar que intervenções realizadas por terceiros resultem em problemas permanentes nas vias da capital.
A população pode denunciar, encaminhando fotos e vídeos, no Aplicativo PVH+ .
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NOTA DE ESCLARECIMENTO — CONVÊNIO Nº 984005/2025 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS
Importa esclarecer, ainda, que, diferente do que vem sendo associadas em veiculações recentes na imprensa, a política pública objeto do Convênio nº 984005/2025 não se confunde com as apurações relacionadas às chamadas “emendas Pix”




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