Gaeco prende condenado por homicídio foragido da Justiça
Consta nos autos que o crime foi praticado no dia 09/04/1988. A vítima J. F. P. foi morta após discordar de assuntos relativos a religião. O corpo foi colocado em uma canoa e depois atirado no rio madeira
O Grupo de Atuação Especial ce Combate Ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Rondônia conseguiu prender J.F.S, nesta sexta-feira (22/04) na véspera da prescrição do crime ao qual foi condenado há 15 anos de prisão.
O condenado foi preso em um sítio, na região da Estrada do Belmont em Porto Velho. O GAECO atuou em apoio a Promotoria do Júri, que tem como titular o Promotor de Justiça Willer Araujo Barbosa.
Consta nos autos que o crime foi praticado no dia 09/04/1988. A vítima J. F. P. foi morta após discordar de assuntos relativos a religião. O corpo foi colocado em uma canoa e depois atirado no rio madeira.
Um segundo envolvido no assassinato, faleceu em abril de 1993.
Houve 02 (duas) sessões de júri, a primeira (no dia 08/05/2000) J. F. S. foi absolvido do crime de homicídio e condenado pelo crime de ocultação de cadáver, pelo qual pegou uma pena de 01 (um) ano, porém esta sessão foi anulada, por estar em desacordo com as provas colhidas nos autos e, na segunda sessão (no dia 28/09/2001), ele foi condenado a pena de 15 (quinze) anos pelos crimes imputados na denúncia: homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Em seguida, no dia 24/04/2002 houve o trânsito em julgado da decisão, porém o réu estava foragido, momento em que foi expedido mandado de prisão, sendo que a prescrição da pretensão executória ocorreria dia 23/04/2022.
Os autos vieram ao MP no dia 08/04/2022 e a 41ª PJ, ao realizar pesquisas, logrou êxito em localizar alguns endereços do réu, instante em que, em virtude da urgência, solicitou apoio ao GAECO, que conseguiu cumprir o mandado.
O homem foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil da Capital e posteriormente para o Sistema Prisional, para cumprimento da pena.
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Na denúncia, Raildo Sales relata que no final de 2021 foram efetuados pagamentos “exorbitantes” no contrato de manutenção das máquinas pesadas e que “supostamente” (expressão do próprio autor) os serviços não teriam sido executados.
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