General Eduardo Pazuello, um general da ativa, joga lama nas fileiras do Exército

E para que não restem dúvida, o Artigo 12 acrescenta: “Transgressão disciplinar é qualquer violação dos preceitos de ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples

Denise Assis
Publicada em 14 de dezembro de 2020 às 09:04
General Eduardo Pazuello, um general da ativa, joga lama nas fileiras do Exército

O general Eduardo Pazuello é um militar da ativa. O general Eduardo Pazuello ocupa o cargo de ministro da Saúde. O general Eduardo Pazuello é um cidadão brasileiro.

Em qualquer das três condições descritas acima, Eduardo Pazuello está sujeito ao Código Penal, que rege a conduta dos brasileiros vivendo em solo pátrio. Em seu artigo 171, o Código Penal diz que estelionato é o ato de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski havia solicitado ao governo federal que apresentasse, em 30 dias, um plano de vacinação para o Brasil. Na sexta-feira, (11/12), como é sabido e divulgado, o advogado-geral da União, José Levi, encaminhou à mais alta corte do país o Plano Nacional de Imunização, detalhando as etapas a serem cumpridas, com a assinatura cientistas e pesquisadores. À noite da mesma sexta, 36 deles vieram a público, através de nota, protestar contra a inclusão de seus nomes em um documento que nem sequer lhes havia sido apresentado, o que dizer então da inclusão dos seus nomes enfileirados abaixo do esboço, sem a anuência de nenhum deles.

Tal como observamos acima, a atitude configura crime de estelionato e foi cometido por decisão de um general da ativa, colocado no cargo de ministro da Saúde, sem nenhuma qualificação para a função a não ser o seu alardeado pendor para a logística. Em todos os momentos em que foi chamado a apresentar os seus dotes, no entanto, o que se viu foi um verdadeiro vexame. Basta lembrar o estoque de testes para a Covid-19, mofando em um terminal de Guarulhos, até o vencimento do prazo de validade. Dinheiro público escasso indo para o lixo, juntamente com a reputação de grande técnico em logística, do general.

Neste momento, porém, a incompetência do general Eduardo Pazuello salta do campo da inaptidão para o da transgressão ao Código Penal e o assunto assume maior gravidade. Ele é, sim, o responsável por crime de estelionato e tem de responder por ele, juntamente com Bolsonaro, a quem precisou submeter o documento, antes de encaminhá-lo ao STF. Em nota emitida, hoje, vendo o tamanho do estrago feito, Pazuello tenta jogar areia nos olhos da população, enquanto o ministro Lewandowski, responsável pela questão, dá 48 horas ao governo para que apresente um novo plano detalhado da imunização da população. Em nota oficial, tornada pública neste domingo, 13/12, o Ministério da Saúde alega que os 150 pesquisadores listados no Plano Nacional de Imunização e sobre o que 36 deles vieram a público protestar, foram apenas convidados para exercer um assessoramento, “sem poder de decisão”.

O Ministério da Saúde esclarece que “os profissionais citados pelo Executivo no Plano de Imunização contra a Covid-19 são técnicos escolhidos como convidados. Fazem parte dos convidados representantes do Conass, Conasems, de segmentos do Poder Público, Autarquias, da Comunidade Científica e da própria sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, envolvidos de alguma forma, técnica e cientificamente com alguns dos eixos de discussão do plano de vacinação”, publicou o Ministério, em texto sofrível.

O argumento, no entanto, nem de longe desfaz o que está feito. O ato de incluir as assinaturas dos “convidados”, sem autorização torna ainda mais grave a atitude do ministro, pois comprova a má fé do uso indevido de seus nomes para referendar um documento de responsabilidade unicamente de sua pasta. Tal como o gesto de Bolsonaro, que incluiu no diário oficial a expressão “a pedido” na demissão do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, sem a sua autorização, agora é Pazuello quem se vale do expediente. Nada aconteceu naquele episódio. Agora, o crime de estelionato é praticado por um general do Exército Brasileiro, sujeito ao Código Disciplinar do Exército, que em seu Artigo 10, determina que: “Todo militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverá participá-lo ao seu Chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 horas.

No inciso 2º, deste artigo, consta que: “Quando, para reservação da disciplina e do decoro da Instituição, a ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional sobre o transgressor, a autoridade militar de maior antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato deverá tomar imediatas e enérgicas providências, inclusive prendê-lo “em nome da autoridade competente”, dando ciência a esta, pelo meio mais rápido da ocorrência e das providências em seu nome tomadas.

E para que não restem dúvida, o Artigo 12 acrescenta: “Transgressão disciplinar é qualquer violação dos preceitos de ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples. Distingue-se do crime, militar ou comum, que consiste na ofensa a esses mesmos preceitos, deveres e obrigações, mas na sua expressão complexa e acentuadamente anormal, definida e prevista na legislação penal”. OU seja, ou o comandante do Exército Brasileiro, Edson Leal Pujol, chama às falas o general Eduardo Pazuello e o recolhe aos costumes, ou estarão enlameados Eduardo Pazuello e as fileiras de Pujol, no mesmo pântano.

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