Glossário Eleitoral explica o que é direito de antena
Serviço de consulta disponível no Portal do TSE esclarece expressões utilizadas na Justiça Eleitoral
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral traz o significado da expressão direito de antena. De acordo com o serviço, é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão.
É direito de cidadãs e cidadãos o conhecimento acerca de candidaturas e partidos para refletir e decidir sobre os respectivos votos. Assim, a exibição das propagandas partidária e eleitoral é uma forma de diminuir a possibilidade de criação de currais eleitorais, compra de votos e votos de cabresto, por exemplo (confira todas essas expressões no Glossário Eleitoral).
O artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal, determina que somente terão direito ao acesso gratuito a rádio e televisão os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Já o artigo 99 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que as emissoras de rádio e televisão têm assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias ou da propaganda eleitoral.
Propaganda partidária
A propaganda partidária foi extinta em 2017, mas voltou a ser permitida após a publicação da Lei nº 14.291/2022, seguindo as regras da Resolução TSE nº 23.679/2022. De acordo com a legislação, ela deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
Esse tipo de propaganda difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido, bem como divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e a ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
Neste ano, o desempenho da legenda nas Eleições Gerais de 2022 é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos para a exibição de conteúdo nas redes nacionais e estaduais. Assim, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos. Já as que conseguiram entre 10 e 20 parlamentares poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada. E as bancadas compostas por até nove deputados terão cinco minutos semestrais.
Ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.
Propaganda eleitoral
Segundo o Glossário Eleitoral, o conceito de direito de antena está ligado também à propaganda eleitoral. Esse tipo de veiculação visa a captação de votos, facultada a partidos, coligações e candidatos. Seguindo as regras da Lei das Eleições, busca influir no processo decisório do eleitor, apresentando candidaturas, propostas e mensagens durante o período denominado campanha eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 dispõe sobre a propaganda no horário eleitoral gratuito, que será veiculada nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmara Municipais. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).
O Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar na história da Justiça Eleitoral (JE) e das eleições no país. Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores da JE, o serviço tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.
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