Glossário esclarece diferenças entre abusos do poder político e econômico
Conceitos são diferentes, mas ambas são condutas ilegais que podem gerar inelegibilidade por oito anos
Você sabe qual a diferença entre os abusos de poder político e econômico, condutas proibidas pela legislação eleitoral? Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece os conceitos desses ilícitos graves e que devem ser coibidos durante as campanhas eleitorais.
O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale da posição privilegiada para agir de maneira a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.
Já o abuso do poder econômico, na esfera eleitoral, está relacionado ao uso excessivo, antes ou durante a campanha, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido político ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e ocasionam – se comprovadas – a inelegibilidade por oito anos da pessoa que pratica, entre outras punições, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
O Glossário
O serviço disponibiliza e esclarece o conceito de mais de 300 verbetes jurídico-eleitorais, distribuídos em ordem alfabética, com informações históricas e referências bibliográficas.
A ferramenta de pesquisa promove, de enunciado em enunciado, um verdadeiro passeio pela evolução do processo eleitoral brasileiro desde a época do Império, reunindo referências doutrinárias e informações históricas sobre diversos termos jurídicos empregados na Justiça Eleitoral.
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