GMF reúne instituições para discutir elaboração de protocolo de apuração de denúncias de tortura a presos
Medida busca atender ao Protocolo de Istambul, do qual o Brasil é signatário
Instituições públicas ligadas à execução penal e combate à tortura participaram, na última sexta-feira, de uma reunião para discutir a criação de um protocolo para prevenir, identificar e investigar suspeitas de tortura dentro de estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas de privação de liberdade. A iniciativa é do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Medidas Socioeducativas (GMF/RO). Durante a reunião, realizada em ambiente virtual, foram discutidas medidas para adoção do Protocolo de Istambul, mecanismo internacional de investigação.
Apresentado em 1999, pela Organização das Nações Unidas, o Protocolo de Istambul consiste em um documento que dá recursos aos examinadores forenses sobre como devem proceder para identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura. Apesar de referência, a aplicação, na prática, é um desafio em todo o país, tendo em vista as condições dos institutos de criminalística e recursos humanos escassos.
Em novembro do ano passado, o GMF propôs um termo de cooperação técnica dentre as instituições em que preveja um fluxo de apuração de denúncias relativas aos casos de tortura no sistema, criando-se, então, um Grupo de Trabalho, com representantes das instituições que devem articular a melhor forma de implantação do fluxo normativo. De acordo com o coordenador do GT, juiz Bruno Darwich, chegou-se a um consenso a respeito da necessidade de se implantar um conjunto de ações que contribuam concreta e efetivamente para a erradicação da chaga da tortura, tratando-se a presente inciativa sob a ótica de política pública voltada ao sistema prisional e socioeducativo.
Para efetivar as ações de combate e instituir o protocolo no Estado, o grupo decidiu pela criação de sete comissões com as seguintes temáticas: medidas de educação e prevenção; regulamentação do uso diferenciado da força e armamentos menos letais nos ambientes de privação de liberdade; proteção a grupos vulneráveis; regras a respeito de escoltas externas; procedimentos para obtenção e preservação da integridade física da pessoa vítima de tortura e das provas/persecução penal/audiência de custódia; exame de corpo de delito; e controle de dados.
Sem prejuízo, o juiz coordenador do GT deliberou pelo encaminhamento da ata à cúpula do executivo estadual, rogando a adoção de medidas que viabilizem, com a necessária segurança, realização de perícia sem a presença de agentes de custódia ou policiais militares, assim como a confecção dos laudos periciais antes da realização das audiências de custódia, visando possibilitar a análise, quando da realização do ato, da existência de indícios de tortura.
Participaram da reunião representantes do Governo do Estado, da Secretaria de Estado de Justiça, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, Ministério Público de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia, Instituto Médico Legal, Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura e do Programa Fazendo Justiça.
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