Governo de RO estabelece isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte de passageiro por aplicativo

O Governo de Rondônia implementou uma isenção de IPVA para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas e para aqueles utilizados no serviço por aplicativo

Texto: Assessoria Sefin Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 17 de fevereiro de 2024 às 08:37
Governo de RO estabelece isenção de IPVA para veículos utilizados no transporte de passageiro por aplicativo

Decreto acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial do Estado – Edição Suplementar 29.1, de 16 de fevereiro de 2024, o Decreto N° 28.917, que concede alíquota 0% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados no serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativo e estabelece isenção para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas.

Uma das principais características deste benefício é a forma simplificada de obtenção da isenção. Os motoristas não precisam se dirigir às agências da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin), nem apresentar requerimentos. A isenção será reconhecida automaticamente pela Gerência de Arrecadação da Coordenadoria da Receita Estadual (GEAR) com base nos dados enviados anualmente pelas empresas operadoras de tecnologia.

Para se qualificar à isenção, os motoristas precisam atender a alguns critérios principais:

1. Realizar a quantidade de 3.600 corridas na Capital e 1.800 em outros municípios do Estado ao longo do ano;
2. ⁠Não possuir débitos vencidos de IPVA; e
3. Estar devidamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

VEÍCULOS 

O benefício poderá ser aplicado em no máximo dois veículos por proprietário, sendo concedido aos veículos que realizarem a maior quantidade de corridas durante o período considerado.

Motoristas de aplicativos já podem se beneficiar de isenção do IPVA

É importante destacar que o veículo cadastrado na empresa de aplicativo para transporte particular de passageiros não precisa estar necessariamente em nome do condutor cadastrado, exceto nos casos em que está registrado em nome de pessoa jurídica.

Essa exceção não se aplica aos veículos de propriedade do próprio motorista de aplicativo enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).

A implementação dessa isenção promete ter um forte impacto tanto social quanto econômico. Por um lado, oferecerá melhores condições de trabalho aos motoristas profissionais, bem como estimular uma atividade econômica essencial nos dias de hoje.

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