Governo de RO notifica empresa que estaria irregular e que pretende subcontratar a sua concorrente da licitação
O parecer técnico do engenheiro do SEOSP indicou muitos descumprimentos que deveriam ser sanados antes da contratação
Conforme a documentação constante no processo n. 0036.341348/2018-84, a empresa denominada M.X. P Usina de Incineração de resíduos Ltda, vencedora de parte dos lotes inseridos no pregão eletrônico nº 153/2019, foi notificada pelo Governo de Rondônia.
Trata-se da pretensa contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos de saúde nas unidades hospitalares estaduais.
O parecer técnico do engenheiro do SEOSP indicou muitos descumprimentos que deveriam ser sanados antes da contratação.
Na documentação apresentada, consta que a referida empresa depende de 3 subcontratadas para executar o pretenso contrato, dada a sua incapacidade operacional de tratar todos os resíduos infectantes com a máquina de autoclave.
Uma das subcontratadas indicada pela M.X.P para tratar os resíduos é a empresa Preserva Soluções Ltda, sua concorrente direta na licitação, vencedora dos outros lotes em que foi derrotada.
A Controladoria do Estado e o Secretário de Saúde devem impedir o negócio, sobre o qual paira um sério questionamento: não seria legal que uma empresa abra mão de lotes que está em segundo lugar em benefício da sua concorrente.
As únicas vencedoras do certame teriam utilizado documentação compartilhada para tentarem ser contratadas, e ainda assim, não teriam cumprido os requisitos mínimos para comprovar que o incinerador possui teste de eficiência válido, conforme edital, e se o aterro indicado por ambas para dispor os resíduos tratados também encontra-se sem licenciamento válido.
Pessoas ligadas ao setor suspeitam que já teria se tornado uma prática comum da empresa M.X.P participar das licitações apenas para tumultuar ou atrapalhar o processo do pregão eletrônico, para no final de concluir que a empresa não tem condições e documentos básicos para prestar os serviços como licenciamentos e equipamentos adequados.
Caso as empresas não concordassem com as exigências do edital, a lei permite a contestação, dentro do prazo, mas as empresas concordaram com toda documentação pré contratual exigida pelos técnicos da SESAU e o prazo para apresentação já extrapolou.
Apesar destas óbvias exigências, a empresa opta por estar presente no processo mesmo não cumprindo os requisitos. O objetivo seria dificultar assim a escolha da empresa que atende todos estes requisitos para a contratação, apresentando uma suposta economia, em detrimento de sua incapacidade técnica e ausência de técnica adequada para tratar os resíduos.
Caso as empresas sejam contratadas sem cumprirem os requisitos legais, grandioso será o prejuízo ambiental pela forma irregular do tratamento dos expressivos resíduos gerados em todos os hospitais estaduais, além do risco à população usuária da rede de saúde que contará com a execução de uma empresa irregular, serviço que envolve a vida de pacientes e profissionais de saúde.
Algumas denúncias publicadas pela imprensa sobre o caso:
Manuseando Lixo Hospitalar de COVID-19 no meio da rua sem segurança:
Embargada após fiscalização no Acre
É grande a expectativa para saber se o Estado de Rondônia afastará as empresas que não cumpriram as regras estipuladas pelos técnicos da Secretaria de Saúde, porque irregular é a dispensa de documentos exigidos no prazo estabelecido e a alteração de qualquer das regras torna nulo todo o procedimento.
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