Governo de Rondônia aderiu estratégias para auxiliar classe artística em tempos de pandemia com a Lei Aldir Blanc

Governo de Rondônia conseguiu recurso emergencial de R$ 18 milhões para que a classe artística não ficasse desassistida

Jaqueline Malta Fotos: Edcarlos Carvalho e Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 16 de março de 2021 às 10:53
Governo de Rondônia aderiu estratégias para auxiliar classe artística em tempos de pandemia com a Lei Aldir Blanc

Trinta e três artistas de Rondônia foram habilitados a receber o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Transparência e celeridade são palavras que definem a atuação por parte do Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual, da Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) em atender, da melhor forma possível, os artistas rondonienses que sofreram grande impacto durante a pandemia. Ano passado, por intermédio da Lei Federal  Aldir Blanc, nº 14.017, o Executivo Estadual conseguiu recurso emergencial de R$ 18 milhões para que a classe artística não ficasse desassistida.

De acordo com a coordenadora Estadual da Cultura, Carmélia Cardoso, a Sejucel buscou aplicá-lo em sua totalidade, no auxílio emergencial e elaboração dos editais para que os trabalhadores da Cultura pudessem apresentar seus projetos e serem beneficiados. Perto de completar um ano de cenário pandêmico em Rondônia, a Sejucel já colhe frutos de um intenso trabalho, do mapeamento dos artistas, à elaboração e aplicação dos editais e ao pagamento do auxílio emergencial. Tudo foi desenvolvido de forma hábil, em contato direto com os profissionais da Arte e Cultura, para que pudessem serem contemplados o mais rápido possível.

A coordenadora explica ainda que, visando promover a cadeia produtiva no âmbito cultural, mesmo antes da pandemia, a Sejucel já estava elaborando editais para os artistas, por meio do Fundo Estadual da Cultura (Fedec) a serem desenvolvidos de forma presencial. Porém, com a chegada da pandemia, foi dado o início uma articulação da classe artística em cenário nacional, com intuito de conquistar o recurso emergencial, por meio da Lei Aldir Blanc da Lei Federal  Aldir Blanc, nº 14.017. Em Rondônia, o recurso chegou avaliado em R$ 30 milhões, sendo R$ 12 milhões destinados aos municípios e R$ 18 milhões para o Estado.

“No primeiro momento tínhamos a missão de elaborar o projeto com o balanço da distribuição do auxílio emergencial, conforme indicado no item 1 da Lei, e a elaboração dos editais contida no item 3. Por meio do Conselho Estadual de Cultura, junto às 16 setoriais culturais no âmbito da dança, teatro, música, entre outros, fizemos o mapeamento desses artistas, em meados de junho e julho. Realizamos diversas reuniões com as setoriais para compreendermos que tipo de editais a classe precisava para o momento, ou seja, um trabalho compartilhado para que, de fato, esse auxílio pudesse chegar até eles”, detalhou.

EDITAIS ELABORADOS

O projeto para a organização e distribuição do recurso foi feito por intermédio da construção de nove editais, sendo 01 (um) para Curador, ou seja, os pareceristas que têm a missão de avaliar os projetos dos outros oito editais. Antes de oficialmente publicados os editais, a Sejucel disponibilizou as minutas para a sociedade em geral, primando pela transparência e diálogo, apesar do curto tempo.

Com base no recurso da Lei, foi criado o Comitê Gestor para gerenciar todos os processos para a aplicação do recurso, em que foi instituída uma Portaria da Comissão de Elaboração de Editais. O recurso de R$ 14.510.555,58 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), foi voltado para a elaboração dos editais e chamamento público. Mas, apesar das 1.161 vagas disponíveis para oito editais, apenas cerca de 400 foram inscritos. Desses, 308 artistas enviaram a documentação complementar (documentação final) e receberam o auxílio.

Ainda de acordo com a coordenadora Estadual da Cultura, a metade desses projetos já estão em fase de execução. Foram contempladas as mais diversas áreas, que vão desde mostras, festivais, povos indígenas, entre outras que contribuem para o fomento da Cultura no Estado. “Os projetos estão muito bons, sendo bem executados. Para nós, uma grande conquista, mediante a tantos esforços. Nosso anseio era que todos pudessem ter se inscrito para algo inovador, que também apesar de desafiador irá contribuir com a cadeia produtiva no âmbito da cultura nos 52 municípios”, observou Carmélia.

É importante ressaltar que, o prazo máximo do pagamento para a execução dos projetos aos artistas foi de até 31 de dezembro do ano passado. Porém, em virtude de alguns equívocos quanto à documentação, alguns proponentes não receberam no prazo estipulado. Visando solucionar o problema, articulando junto ao Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020, que alterou a possibilidade de pagamento para os artistas contemplados que não haviam recebido. A partir do pagamento, os artistas tiveram o prazo para a execução dos projetos, de até quatro meses e 30 dias para a prestação de contas.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

No decorrer de seis meses, conforme mapeamento do Conselho Estadual de Cultura, em parceria com à Controladoria Geral da União (CGU), por intermédio do acordo de cooperação com a Controladoria Geral do Estado (CGE), os 33 artistas habilitados receberam o auxílio emergencial no valor de R$ 600.

Para as artistas que têm filhos, o benefício foi repassado em valor dobrado, conforme prevê a Lei. O total de inscritos para o recebimento do auxílio foi de 3.608. Porém, a grande maioria já havia recebido auxílio emergencial do Governo Federal, sendo esse foi um dos critérios contidos na Lei Aldir Blanc. O auxílio emergencial para o Estado aos artistas, no que tange ao item I da Lei, totaliza em R$ 3.880 mil (três mil, oitocentos e oitenta mil reais).

Atualmente, a Sejucel promove as feiras virtuais, em que o artesão apresenta o seu produto nas redes sociais da Superintendência. Caso haja interesse por parte do seguidor, ele mesmo pode fazer a conexão direta com o artesão para adquirir o produto.

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