Governo de Rondônia libera o uso de áreas de lazer em condomínios, mas com restrições

“O uso de máscara e o distanciamento mínimo é obrigatório em qualquer local, como também é recomendado o uso de álcool para higienização das mãos e objetos

Assessoria
Publicada em 22 de outubro de 2020 às 13:02
Governo de Rondônia libera o uso de áreas de lazer em condomínios, mas com restrições

O Decreto n. 25.470, de 21 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia desta quinta-feira (22), liberou o uso de áreas de lazer em condomínios com a condição de que sejam respeitadas uma série de medidas sanitárias previstas no art. 11 do mesmo Decreto, bem como a ocupação máxima de 50% da capacidade permitida e manutenção de um distanciamento mínimo de 120 cm entre as pessoas.

A nova norma governamental institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. Além disso, revoga o Decreto n. 25.049, de 14 de maio de 2020, que regulamentava o assunto até então.

Sobre o assunto, a advogada Letícia Eller do Escritório de Advocacia Oliveira & Tomasete, reforçou os cuidados e medidas que os condomínios devem continuar a ter mesmo com a liberação das áreas de lazer. “O uso de máscara e o distanciamento mínimo é obrigatório em qualquer local, como também é recomendado o uso de álcool para higienização das mãos e objetos. Além disso, o decreto proíbe a circulação desnecessária, especialmente às pessoas pertencentes ao Grupo de Risco”, explicou.

Para a Valorize Administradora de Condomínios, empresa que atua há mais de 10 anos em Porto Velho/RO, a orientação e precaução continuam sendo essenciais. "Temos orientado os síndicos a criar mecanismos para gerar mais segurança aos condôminos, a exemplo de horários reservados para cada família, em relação a determinadas áreas, como a piscina", explica a gerente do SAC, Sara Daniele.

Confira aqui o Decreto n. 25.470 na íntegra.

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