Governo de Rondônia publica manual de prestação de contas da execução de projetos culturais apoiados pela Lei Aldir Blanc
Apoiados pela Lei Aldir Blanc no Estado de Rondônia devem realizar a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos após a execução do projeto
Oito editais apoiados pela Lei Aldir Blanc no Estado contemplam projetos de fomento à cultura e à produção artístico-cultural
O Governo de Rondônia divulgou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, o Manual de Prestação de Contas da execução dos projetos apoiados pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que reforça a transparência do Poder Executivo com o procedimento de apoio, nesta pandemia, aos que vivem da produção artística.
Os agentes culturais são remunerados pelas funções que exercem nos projetos contemplados em editais. Em Rondônia, são mais de R$ 18 milhões para iniciativas desta natureza. O recurso é proveniente do governo federal e está sendo executado pelo Governo de Rondônia por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel).
A liberação do pagamento do recurso aos aprovados nos editais ocorre desde dezembro. A lista dos proponentes que encaminharam a documentação complementar e foram pagos, bem como os contemplados cujo o status de pagamento encontra-se em processamento, consta na Portaria nº 9, de 1° de fevereiro de 2021.
Conforme o Manual, os proponentes selecionados nos editais devem realizar a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias corridos após a execução do projeto. Em Rondônia, os projetos encontram-se em fase de execução.
Os oito editais têm como objetivo o fomento à cultura e à produção artístico-cultural. São iniciativas como a divulgação de festivais; assim também como, da cultura dos povos tradicionais quilombolas e indígenas; divulgação de mostras e feiras artísticas e culturais; difusão e pesquisa de desenvolvimento de expressões culturais.
As despesas com as iniciativas estabelecidas nos editais deverão ser comprovadas mediante documentos originais e o relatório final deverá demonstrar a efetiva execução do projeto, ou seja, o conjunto de ações que foram realizadas.
O Manual também estabelece que deve constar na prestação de contas, ao todo, nove itens, entre eles, cronograma com datas das atividades, registros dos resultados e relatório financeiro detalhado.
A documentação contendo todos os itens da prestação de contas deverá ser encaminhada de forma digital e em um único arquivo, em formato PDF, para o endereço eletrônico: Sistema de Apresentação de Propostas Culturais (SAPCultural)(http://sapcultural.sistemas.ro.gov.br/).
A prestação de contas se aplica aos seguintes editais:
1ª Edição Mary Cyanne do edital de chamamento público de fomento à cultura e à produção artístico-cultural para transmissões ao vivo/gravadas;
1ª Edição Jair Rangel “Pistolino” do edital de chamamento público para produção audiovisual;
1ª Edição Pacaás Novos do edital de chamamento público para difusão de festivais, mostras e feiras artísticas e culturais;
1ª Edição Mestre Aluízio Guedes do edital de premiação para mestres e mestras da cultura popular de Rondônia;
1° Edição Alejandro Bedotti do edital de chamamento público de fomento à cultura para pesquisa e desenvolvimento de expressões culturais;
1ª Edição Ambrósio Paes do edital de premiação para difusão cultural dos povos tradicionais quilombolas;
1ª Edição Urucumacuã do edital de premiação para difusão cultural dos povos tradicionais indígenas;
1ª Edição Marechal Rondon do edital de chamamento público para publicação e difusão de expressões culturais.
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