Governo do Estado autoriza emissão de novo Auto de Regularidade com Restrição aos estabelecimentos
Decreto estabelece que a concessão do documento de regularidade será facultado aos estabelecimentos essenciais como supermercado, farmácia, hospitais, laboratório análises clínicas, templos de qualquer culto, indústria de alimentos entre outros
Corpo de Bombeiros faz a vistoria e verifica se as exigências estabelecidas estão sendo cumpridas e se foram implementadas
O Governo de Rondônia editou o Decreto n° 25.361, de 1° de setembro de 2020, que autoriza a emissão do Auto de Regularidade com Restrição (ARR), aos estabelecimentos essenciais para fins de licenciamento de segurança contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBM), independente de projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado, desde que tenham os sistemas mínimos de segurança executados.
Segundo o coordenador de atividades técnicas do CBM, major BM José Constantino da Silva Junior, os Autos, serão emitidos somente enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública no Estado. “Após reuniões entre os empresários e o Governo, por meio do CBM, vistas às dificuldade impostas pela pandemia, frente aos prazos dos trâmites dos processos, de forma excepcional e célere criou-se esse ARR, que dispensa o empresário do projeto garantindo ganho de tempo e economia neste primeiro momento”, destaca Constantino.
O major lembra que o empresário não está dispensado de ter os sistemas mínimos de segurança para obtenção do ARR e que após a pandemia terá que apresentar o projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado. “Para obtenção do ARR, o empreendedor deverá ter os sistemas de proteção por extintores, o sistema de iluminação de emergência, a sinalização de emergência e as saídas de emergência implementados de acordo com o prescrito nas Instruções Técnicas do CBM-RO, no que se refere à quantidade, localização e distanciamentos”, explica o coordenador.
Além disso, o decreto estabelece que a concessão do documento de regularidade será facultado aos estabelecimentos essenciais como supermercado, farmácia, hospitais, laboratório análises clínicas, templos de qualquer culto, indústria de alimentos entre outros de necessidade básica.
“O ARR será somente para os estabelecimentos e locais especificados no Decreto, é rápido e simples, sem abrir mão, claro, da segurança contra o incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros faz a vistoria, se tiver de acordo com as exigências estabelecidas será emitido o documento. Independente dele ter o projeto de proteção contra incêndio e pânico aprovado, ele vai ficar com esse documento com validade durante o período de pandemia”, disse o coordenador de atividades técnicas do CBM, major BM Constantino.
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