Justiça responde com agilidade e aplica pena aos suspeitos envolvidos em crime da capital
Na audiência presidida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, os réus responderam por crimes de roubo com arma de fogo e também por corrupção de menor
Em um prazo de apenas duas semanas, o Poder Judiciário de Rondônia finalizou o processo de um crime que envolveu quatro suspeitos no Espaço Alternativo de Porto Velho. Na audiência presidida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, os réus responderam por crimes de roubo com arma de fogo e também por corrupção de menor. Na ocasião em que o crime aconteceu, a vítima informou aos policiais que teve a bicicleta e o celular roubados. A guarnição plantonista localizou os suspeitos, sendo que um deles estava portando um revólver.
Na audiência de instrução realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, o juiz Franklin Vieira dos Santos, fez as oitivas com os réus, a vítima e as testemunhas. Quatro dos suspeitos confessaram o crime, sendo que dois deles relataram envolvimento indireto com argumentos coincidentes. A adolescente não foi acusada de envolvimento no crime.
Dois suspeitos foram condenados ao regime inicial semiaberto e vão cumprir pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, mais 13 dias de multas. Outros dois suspeitos, envolvidos indiretamente, cumprirão a pena em regime inicial aberto a pena de três anos e seis meses, além da multa de 28 dias. O valor da multa é de 1/30 do salário mínimo o dia, além de arcarem com as custas processuais que estão estipuladas em R$136,41 (cento e trinta e seis reais e quarenta e hum centavos) cada réu. Entretanto, os réus foram absolvidos do crime de corrupção de menor, pois não foi comprovada a participação da menina no crime, assim como também não houve comprovação de que os suspeitos estavam usando arma de fogo no momento da abordagem.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, divide os créditos com os esforços empreendidos por todos os agentes envolvidos para a elucidação do caso. “A excepcionalidade da rapidez na decisão se deveu a atuação excepcional de todos os técnicos envolvidos, pois normalmente o procedimento exige alguns prazos que impossibilitam uma decisão em tempo mais curto. Normalmente, estando o acusado preso, a decisão tem sido prolatada em torno de 45 dias. Todavia, neste feito, a atuação foi rápida contando com a atuação do advogado, que se antecipou até mesmo à citação formal, apresentando procuração como advogados dos custodiados e já oferecendo a resposta escrita. Também a atuação do MP, que ofereceu a denúncia imediatamente. Por último, tivemos a logística eficaz da equipe de serventuários da vara, que proporcionaram uma audiência em prazo curtíssimo. A equipe de assessores, que propõe modelos de sentença. Ao juiz, cabe apenas presidir a audiência e prolatar a decisão”, pontua.
A rapidez que o Poder Judiciário de Rondônia tem conferido para concluir as ações que tramitam no primeiro grau chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), isso porque no último relatório Justiça em Números, encomendado pela entidade, apontou o TJRO como um dos tribunais com menor tempo de tramitação processual do país. O tempo médio de giro do acervo processual é estimado em 1 ano e 2 meses. No que diz respeito ao tempo médio de tramitação dos processos pendentes e baixados, o TJRO ficou em terceiro lugar entre os tribunais de pequeno porte, entretanto conseguiu números abaixo da média nacional. Se a média é de 3 anos e 8 meses para o processo ser baixado e 5 anos e 4 meses para a pendência, Rondônia estabeleceu como média 1 ano e seis meses para o processo ser baixado e 1 ano e 9 meses para a pendência.
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