Governo garante direito social com a emissão de Carteiras de Passe Livre para idosos e pessoas com deficiência
A carteira, emitida pelo DER, é um direito social para idosos e PcD com renda de até dois salários mínimos, com vigência de cinco anos, válida apenas dentro do Estado
Governo de Rondônia efetiva direitos sociais com a emissão da Carteira de Passe Livre
Em 2023 foram emitidas pelo Governo de Rondônia, 21.679 Carteiras de Passe Livre Intermunicipal para idosos e Pessoas com Deficiência (PcD) ou câncer, no Estado. O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) faz o serviço de atendimento no Tudo Aqui, das 7h30 às 18h; no Tudo Aqui Shopping, das 8h às 20h, em Porto Velho. No Tudo Aqui de Ariquemes, Ji-Paraná e Rolim de Moura, das 7h30 às 18h, e em todos os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) existentes nos municípios. Em 2024, já foram emitidas 1.962 carteiras para idosos e 556 às pessoas com deficiência.
A carteira é um direito social para estes grupos de pessoas com renda de até dois salários mínimos. Para efetivação desse direito, há no DER, a Gerência de Passe Livre, para analisar e conceder a documentação a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como as com deficiência ou diagnosticadas com câncer, desde que comprovadamente carentes. Os beneficiados precisam preencher os requisitos estabelecidos e ter domicílio e residência em Rondônia, garantindo assim, a gratuidade em todo o sistema de transporte intermunicipal de passageiros.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que, “a Carteira de Passe Livre fomenta as ações do Governo do Estado em tratar a população com dignidade, dando condições para uma melhor qualidade de vida, com os direitos assegurados e respeitados”, salientou.
Carteira de Passe Livre Intermunicipal
A Gerência de Passe Livre esclarece que há algumas instruções a serem seguidas. A passagem deve ser solicitada até três horas antes do início da viagem (horário de partida); as empresas são obrigadas a reservar quatro assentos por viagem, em veículo convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo Art. 3º da Lei nº 1.307, de 15 de janeiro de 2004. Destes, dois assentos são destinados aos idosos e dois às pessoas com deficiência ou diagnosticadas com câncer.
BENEFÍCIO
Para solicitar a Carteira de Passe Livre Intermunicipal, idosos devem apresentar o documento de identificação, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência e comprovante de renda de até dois salários mínimos; pessoas com deficiência ou diagnosticadas com câncer devem apresentar RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda de até dois salários mínimos, requerimento médico e laudo médico comprobatório.
De acordo com o diretor-geral do DER, Eder André Fernandes Dias, o objetivo do Governo de Rondônia é ajudar a população, trabalhando em benefício de todos. “Cuidamos de estradas, verificamos cada ponto que possa dificultar o acesso da população, a trafegabilidade e também cuidamos de pessoas que necessitam desse tipo de apoio. O benefício é de fundamental importância para quem precisa se deslocar para outras cidades”, explicou.
As carteiras de Passe Livre, emitidas pelo DER, têm vigência de cinco anos e são válidas apenas dentro do Estado para deslocamentos entre municípios.
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