Governo regulamenta em decreto medidas e atos de realinhamento de contratos da Administração Pública
Decreto se trata de um instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis
Decreto trata de instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis
O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.829/2021, que regulamenta medidas e atos de realinhamento, repactuação e reajuste de seus contratos, de modo a estabelecer transparência e menos onerosidade aos atos da Administração, ao mesmo tempo em que resguarda o direito do contratado.
De acordo com o controlador-geral do Estado (CGE), Francisco Netto, a decisão de baixar as medidas atende à orientação do governador, Marcos Rocha, e está prevista no Planejamento Estratégico do Estado, que objetiva, sobretudo, uma melhor gestão dos contratos administrativos, de maneira a evitar as pactuações onerosas, sem parâmetro e controle definido. “Esta decisão vem atender a um anseio do Planejamento Estratégico do Governo, que é de prevenção e combate à corrupção”, disse o controlador, destacando que realinhamentos e reajustes sem regras próprias podem dar margem a interpretações equivocadas que encareçam ou que reflitam nos atos do Governo.
Segundo ele, este é um procedimento pouco comum, mas factível em qualquer Administração Pública, como no caso de Rondônia, durante a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19. Francisco explicou, que se trata de um instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, “fortuito (acidental) ou fato do príncipe, configurando álea econômica (risco) extraordinária e extracontratual”, citou o controlador sobre os termos do decreto.
TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA
Com o novo texto legal fica revogado todos os termos do Decreto n° 3.461, de 13 de outubro de 1987, abrindo a oportunidade para que o Estado, de forma regular e segura, possa cumprir sua finalidade, grafada em seu Planejamento Estratégico, ao mesmo tempo em que atende as empresas em suas necessidades legais, resguardando seus direitos, de modo que possam continuar operando e produzindo. “Este é o objetivo dessas medidas de realinhamento contratual, previstas no corpo do Decreto nº 25.829/2021”, disse Francisco Netto.
Pelo Governo de Rondônia, se pretende, com a edição deste regramento legal, dar transparência, segurança jurídica e controle aos realinhamentos e reajustes contratuais do Poder Público com as empresas, de modo a resguardar as legalidades dos atos, cumprir o objetivo das contratações e, assim, atender ao interesse público. Dessa forma, segundo Francisco Neto, o Estado cria uma norma esperada há mais de 30 anos, para regulamentar os seus próprios atos, além de resguardar, de forma legal, os direitos dos contratados.
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