Dirigir veículo oficial ingerindo bebida alcoólica gera improbidade administrativa, decide TJRO
Ele foi flagrado por policiais militares, na madrugada do dia 30 de outubro de 2015, dirigindo um veículo oficial do Estado de Rondônia, com suspeita de embriaguez
A sentença da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO, que condenou por ato de improbidade administrativa, George Alessandro Gonçalves Braga, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG à época do fato, foi mantida pelos julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele foi flagrado por policiais militares, na madrugada do dia 30 de outubro de 2015, dirigindo um veículo oficial do Estado de Rondônia, com suspeita de embriaguez.
Embora tenha sido inocentado na via administrativa do Estado e tivesse autorização para dirigir o veículo oficial, provas juntadas nos autos apontam que ele confessou, no dia de sua prisão, que havia ingerido bebida alcoólica. Para o relator, desembargador, Oudivanil de Marins, a comprovação de dirigir veículo em estado de embriaguez, “por si só, se subsome (insere-se) à conduta amoldada no inciso I do art. 11 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), razão pela qual há que ser mantida a sentença” do juízo da causa.
O julgamento do recurso de apelação (n. 7059212-79.2016.8.22.0001) foi dia 11 de fevereiro de 2021, com a participação, além do relator, do desembargador Gilberto Barbosa e do juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
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