Habeas corpus libera Tatá Werneck e Cauã Reymond de depor na CPI das Pirâmides Financeiras

Segundo a decisão do ministro André Mendonça, é opcional a apresentação dos artistas à CPI. Eles foram convocados por terem atuado em campanha publicitária de empresa do ramo

STF
Publicada em 15 de agosto de 2023 às 15:44
Habeas corpus libera Tatá Werneck e Cauã Reymond de depor na CPI das Pirâmides Financeiras

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus à atriz Tatá Werneck e ao ator Cauã Reymond para desobrigá-los de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Deputados que investiga operações fraudulentas com criptomoedas (CPI das Pirâmides Financeiras). Os depoimentos dos artistas, convocados na condição de investigados, estão marcados para a tarde desta terça-feira (15).

Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HCs) 231268 e 231271, caso resolvam ir à CPI, eles têm assegurado o direito de permanecerem em silêncio, para não produzirem provas contra si mesmos, de serem assistidos por advogado, de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Campanhas publicitárias

Os advogados de Cauã narram que, em 2018, ele participou de campanha publicitária para a Atlas Quantum, empresa do ramo de criptomoedas, e que somente depois da realização desse trabalho a empresa passou a aparecer nos noticiários por estar alegadamente lesando investidores.

Já a defesa de Tatá sustenta que ela apenas realizou campanha publicitária, intermedida por agência de produções artísticas, para uma empresa investigada no esquema de pirâmide financeira.

Autoincriminação

Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação, independentemente da condição de testemunha ou de investigado. O Supremo também entende que a legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório, afastando também a possibilidade de condução coercitiva.

Leia a íntegra da decisão no HC 231271 (Tatá Werneck)

Leia a íntegra da decisão no HC 231268 (Cauã Reymond)

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