Hermínio pede ao TJ/RO que não desbloqueie os bens dos envolvidos no escândalo da ponte nem libere o pagamento ilegal à construtora
Para o parlamentar, a juíza Inês Moreira, que decretou o bloqueio de R$ 18,5 milhões no patrimônio dos responsáveis, fez justiça a Rondônia.
O deputado Hermínio Coelho (PDT), que denunciou às autoridades do Estado o escândalo da ponte do anel viário de Ji-Paraná envolvendo o desvio de R$ 30 milhões dos cofres públicos, solicita encarecidamente ao Tribunal de Justiça (TJ/RO) que rejeite os pedidos da empresa Ouro Verde.
A construtora, pivô no esquema capitaneado pelo ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Ezequiel Neiva, recorreu contra a decisão proferida pela juíza Inês Moreira solicitando o desbloqueio dos bens dos envolvidos e pedindo, ainda, que os pagamentos ilegais remanescentes sejam liberados.
Sobre isso, disse o parlamentar:
"Ao determinar o bloqueio dos bens dos responsáveis por mais esse escândalo, a juíza Inês Moreira ajudou a salvar R$ 18,5 milhões que já perdemos. Além disso, a magistrada estancou os valores restantes conservando o erário público", salientou Hermínio Coelho.
O deputado alegou que a argumentação apresentada pela Ouro Verde ao Judiciário é ridícula, pois tenta equiparar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre auxílio-moradia destinada a juízes com a trama formulada às escondidas por Ezequiel Neiva ignorando, inclusive, pareceres técnicos do próprio DER/RO. Pareceres que, relembrou o pedetista, foram corroborados pelo próprio ex-diretor, pois em duas ocasiões distintas assinou documentos informando à empresa que não havia mais nada a pagar em termos de realinhamento.
"E mesmo assim Ezequiel Neiva, longe dos olhares das autoridades, se achando a pessoa mais esperta do mundo, correu para fazer o acordo na Justiça Arbitral de Ji-Paraná. Rogo aos desembargadores competentes de Rondônia que, assim como a juíza Inês Moreira, façam o possível para promover Justiça negando os pedidos da empresa, mantendo o bloqueio nos bens dos réus e negando a liberação dos valores restantes", concluiu.
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Comentários
Seria prudente que o TJ mantenha o bloqueio, até que a matéria e as provas sejam cuidadosamente analisada pela juíza de 1º grau, demora essa que não acarretará nenhum prejuízo a empresa, considerando o fato de já ter recebido vultosa quantia que, em tese, seria indevida.
Nao conheco este recurso de alinhamento de precos mas se este tipo enganar e ainda retirar dinheiro do caixa do ESTADO prosperar nao ha dinheiro que o contribuinte pague que vai saciar a barriga das empresas que ja fizeram pontes e etc aqui em Rondonia.
Plataforma eleitoreira ou fiscalização falha e ineficiente? Esse parlamentar fala em esquema às escondidas, ignorando que todo o procedimento recebeu a devida publicidade desde 30 de janeiro de 2017. Por que não agiu antes? Parece-me oportunismo eleitoreiro abordar o assunto justamente agora. Se não é isso, temos que lamentar a ineficiência dos órgãos de controle. Por que MP e ALE, que estão a julgar ilegal o procedimento, não agiram desde o início do procedimento? Se fossem eficientes, as parcelas já pagas não o teriam sido feitas. Penso que a opção do diretor do DER não foi a melhor, já que não era obrigado a se submeter à arbitragem, mas é legal, conforme a Lei 9.307 e jurisprudência de tribunais superiores.
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