Homem é preso em flagrante violentando mulher

De acordo com a informações, a mulher aparentemente sofre de problemas mentais. Além disso, não seria a primeira vez que o suspeito teria comete tal crime

Extra de Rondônia/Foto: Foto: Ilustrativa
Publicada em 27 de outubro de 2020 às 01:34
Homem é preso em flagrante violentando mulher

E.S.C., de 41 anos, foi preso em flagrante na noite do último sábado, 24, quando estuprava uma mulher num terreno baldio, no centro de Cerejeiras.

Segundo apurado pela reportagem do Extra de Rondônia, dois policiais penais que passavam pelo local, por volta das 23h30, ouviram gritos de socorro que vinha de um terreno baldio ao lado de um supermercado, ao averiguar a situação, depararam com uma mulher sem roupa e um homem próximo a vítima.

No mesmo momento um casal que mora ao lado também ouviu os gritos e usou uma lanterna para clarear e averiguar o que estava acontecendo, vendo o homem em cima da vítima.

O suspeito recebeu voz de prisão e a Polícia Militar foi chamada, conduzindo E.S.C., para a delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado ao delegado de plantão.

De acordo com a informações, a mulher aparentemente sofre de problemas mentais. Além disso, não seria a primeira vez que o suspeito teria comete tal crime.

CRIME DE ESTUPRO:

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo. O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.

Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

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