Homem que levou tiro no braço disparado pela polícia ganha indenização do Estado

Segundo o processo, policiais militares tentaram incriminar a vítima alegando que esta estaria armada e ameaçando pessoas, mas nada foi comprovado

Tudorondonia
Publicada em 29 de novembro de 2019 às 16:21
Homem que levou tiro no braço disparado pela polícia ganha indenização do Estado

Os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça reformaram a sentença do juízo de primeiro grau para condenar o Estado de Rondônia a indenizar um homem que levou um tiro no braço esquerdo disparado por policial militar.

Segundo consta da ação judicial, em 28/10/2011, por volta das 22h, o autor, ora apelante, chegou com amigos no estabelecimento Rancho da Viola, localizado no município de São Miguel do Guaporé, lugar onde passaram a ingerir bebidas alcoólicas, deixando o local no início da madrugada. 

Após o apelante ir embora de carona com seus amigos, retornou de motocicleta ao bar juntamente com outra pessoa, a fim de tomarem a última ficha de cerveja que restava. 

Descreve que ao deixar novamente a lanchonete se separou de seu amigo, seguindo para sua residência em sua motocicleta; que ao se conduzir em direção ao Auto Posto Pacatão II, avistou uma viatura da Polícia Militar e decidiu entrar em uma rua próxima, vez que teria ingerido bebida alcoólica.

Quando estava descendo a Avenida 16 de junho avistou a viatura da Polícia Militar, momento em que acelerou sua motocicleta e virou em direção a Av. Capitão Sílvio, instante em que a viatura parou em sua frente com luz alta e giroflex ligado, fazendo manobras em zigue e zague; que ao decidir parar sua motocicleta, ouviu três disparos de arma de fogo, efetuados pelos policiais em sua direção, ocasião em que se apavorou ainda mais e saiu do local, percebendo que fora atingido por um disparo em seu braço esquerdo, oportunidade em que retornou ao Rancho da Viola e pediu socorro.

Por fim, consta que foi levado pela Polícia Militar ao Hospital Municipal, momento em que um policial veio lhe perguntar onde estava sua arma de fogo, respondendo-lhe não possuía arma alguma.

Em suas razões, alega que ao contrário do sustentado pelos Policiais Militares envolvidos, em momento algum esteve com arma de fogo ou tentou revidar a abordagem da polícia, nem mesmo cometeu ilícito algum capaz de justificar a atitude dos PMs.

Afirma que os  policiais na tentativa de justificar suas condutas ilícitas registraram Ocorrência policial n. 2246-2011, sendo, entretanto, falsa a denúncia, uma vez que alegaram, que: “Por volta das 02h00min do dia 29/10/2011, receberam denúncia de que tinha um homem armado no bar Rancho da viola e que estava ameaçando e perturbando os funcionários do local”. 

Contudo, ninguém do Rancho da viola ligou para a Polícia militar naquela noite; que as pessoas que estavam em sua companhia na ocasião e, também, os proprietários do bar, informaram que o único contratempo que tiveram naquela noite foi que ao servirem uma cerveja na sua mesa houve reclamação de que a mesma estava quente, tendo sido trocada por outra gelada. 

Relator do recurso de apelação no TJ, o desembargador Hiran de Souza Marques anotou, em seu voto, ter por inquestionável o nexo causal entre a conduta dos policiais e o resultado danoso, ensejando, pois, a responsabilidade civil do Estado pelos danos ocasionados por seus agentes ao apelante

Incontroverso que os Policiais efetuaram disparos de arma de fogo contra o recorrente, tendo atingido-o em seu membro superior esquerdo”, acrescentou o magistrado.

Em seu voto, o desembargador rechaçou as alegações dos policiais de que a vítima havia atirado contra ele, uma vez que nenhuma testemunha corroborou tal afirmação e tampouco houve a apreensão de qualquer arma de fogo. Um PM que estava na viatura chegou a dizer que não houve disparo da parte da vítima. E o dono do estabelecimento comercial afirmou que o cliente não estava com nenhuma arma no estabelecimento nem causou confusão.

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