Humorista desafia justiça e volta atacar ex-deputado. Confira o vídeo

Em vídeo, Anselmo da Silva Gomes, o “Djalma Sabido”, desafia a justiça após tomar conhecimento de ordem do juiz da 3ª Vara Cível de Porto Velho, Osny Claro de Oliveira Junior

Tudorondonia
Publicada em 06 de março de 2020 às 15:19

 

O humorista  Anselmo da Silva Gomes, conhecido como “Djalma Sabido”, desafiou o juiz Osny Claro de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, e divulgou um vídeo na tarde desta sexta-feira voltando a atacar o ex-deputado federal Lindomar Garçon (Republicanos), que teria com ele uma dívida não comprovada.

Na quinta-feira, o juiz titular da 3ª Vara Cível determinou ao humorista que se abstenha de “ importunar, aborrecer, atormentar, assediar, aguçar e ofender”  o ex-deputado federal.

Ao tomar conhecimento da decisão judicial pelo Tudorondonia – conforme ele mesmo admite  -, “Djalma Sabido” postou um vídeo na internet acusando o editor do site de ter recebido uma cesta básica para publicar a notícia e atacando duramente o ex-parlamentar, apesar da determinação judicial em contrário. 

SAIBA MAIS

O juiz Osny Claro de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, concedeu liminar em ação de danos morais impetrada pelo advogado Francisco Ramon Pereira Barros (do Escritório Manoel Veríssimo) contra o humorista Anselmo da Silva Gomes, conhecido como “Djalma Sabido” (FOTO), para que se abstenha de “ importunar, aborrecer, atormentar, assediar, aguçar e  ofender”  o ex-deputado federal Lindomar Garçon  (Republicanos).

Segundo o processo judicial,  “Djalma Sabido”, a pretexto de cobrar uma suposta dívida que o ex-parlamentar teria com ele – dívida não comprovada nos autos – , passou a assediar o ex-deputado por meio de canais que mantém na internet, como o Youtube, caluniando, difamando e injuriando o ex-deputado.

Caso desobedeça a ordem judicial de cessar os ataques ao ex-parlamentar, “Djalma Sabido” será multado em R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 25.000,00, sem prejuízo da apuração, pelo Ministério Público Estadual,  de eventual crime de desobediência à ordem judicial.  

Ao conceder a liminar, o juiz Osny Claros anotou: “Os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela estão na faculdade do Juiz, que ponderando sobre os fatos e documentos juntados com a inicial, decidirá sobre a conveniência da sua concessão, desde que preenchidos os requisitos legais (prova inequívoca e verosimilhança da alegação), podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la”.

Pela decisão judicial, “Djalma Sabido” não poderá mais “enviar /emitir/divulgar/propagar comentários ofensivos/desabonadores/ a respeito do autor por qualquer meio (aplicativos, e-mail, redes sociais, plataforma de compartilhamento de vídeo, canais da internet, entre outros)”. Cabe recurso contra a decisão. 

O humorista tem 15 dias - a contar da notificação - para apresentar defesa na justiça, sob pena de ser decretada sua revelia.

Em contato com a redação do Tudorondonia, "Djalma Sabido" disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que seu advogado será informado para tomar as medidas necessárias. 

Posteriormente, o humorista mandou, por email, a seguinte mensagem ao Tudorondonia: "Estou entrando com ação direta contra jornalista e site pois de acordo com o documento ação e  Segredo de justiça. E site e editor usou de forma para me prejudicar sendo que nem fui sitado ( sic)". 

Por último, revoltado com a decisão judicial e sua divulgação pelo site, gravou o vídeo acima.

Comentários

  • 1
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    Regisclei 08/03/2020

    "Citado" com "s" é de doer rsrsrs.

  • 2
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    Regisclei 08/03/2020

    "Citado" com "s" é foda kkk.

  • 3
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    Paulo 06/03/2020

    QUANTAS PALAVRAS DE BAIXO CALÃO EM PÚBLICO E SEM O MENOR RESPEITO AOS LEITORES. A JUSTIÇA DE RONDÔNIA DEVE AGIR DE FORMA EXEMPLAR. CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO.???. DOA A QUEM DOER A JUSTIÇA DEVE SER RESPEITADA..

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