Idaron simplifica cadastro para produtores comerciais e revendedores de plantas ornamentais em Rondônia
O cadastro pode ser solicitado pelo portal da Idaron, onde também estão disponibilizadas todas as orientações sobre o tema
Plantas produzidas para ornamentação oferecem menos risco, porque ficam contidas em vasos e jardins em baixa escala de plantio
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron) simplificou o cadastro para produtores comerciais e revendedores de plantas ornamentais em Rondônia. A simplificação é normatizada pela Portaria nº 470, que foi publicada no último dia 19 de junho. “Ela (portaria) simplifica o cadastro de plantas ornamentais, diminuindo exigências e burocracia sem, contudo, deixar de realizar o controle do setor assegurando a sanidade vegetal do Estado”, explicou o gerente de Defesa Vegetal, Jessé de Oliveira Júnior.
“A fiscalização da produção, comércio e trânsito de mudas é muito importante para o controle de entrada e disseminação de pragas de interesse socioeconômico. Esse trabalho é ainda mais importante quando se trata de mudas de espécies que são hospedeiras destas pragas e, por isso, as regras são mais rígidas. No entanto, as plantas produzidas para ornamentação oferecem menos risco, por que ficam contidas em vasos e jardins em baixa escala de plantio”, salienta, completando que, apesar disso, as ornamentais sempre foram tratadas com a mesma rigidez e controle dado às mudas destinadas para o plantio de produção, que necessitam de controle mais rígido.
Atendendo solicitação do setor, a Defesa Vegetal da Agência Idaron discutiu, com vários fiscais estaduais agropecuários de diferentes regiões do Estado, uma regulamentação que estabelecesse um tratamento diferente para as plantas ornamentais, fundamentado no risco fitossanitário. O que resultou na Portaria nº470.
Ou seja, todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam com finalidade de uso doméstico ou ornamentação, descaracterizado de finalidade de plantio, em sua embalagem definitiva, e que não se enquadrem como espécie hospedeira de pragas regulamentadas, ficam obrigadas à obtenção de Cadastro Simplificado de Vegetais junto à Idaron. “O cadastro é dispensado para quem produz para uso próprio”, destaca Jessé de Oliveira.
O cadastro pode ser solicitado pelo portal da Idaron, onde também estão disponibilizadas todas as orientações ao produtor, basta clicar neste link e inserir as informações solicitadas. Após uma vistoria simples e análise da lista de espécies apresentadas, o certificado de cadastro é liberado.
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