Idoso que matou golpista em Vilhena é condenado a mais de 12 anos de prisão, mas poderá recorrer em liberdade
O cunhado do idoso, que o teria ajudado, teve a pena dosada em mais de 11 anos.
Durou mais de 8 horas o julgamento do aposentado Elias Olimpio de Oliveira, de 69 anos, acusado de matar a pauladas José Antônio de Paula, em fevereiro de 2017; e de seu cunhado Mauri Adriano Marques, acusado de auxiliar Elias no crime. Lembre aqui.
De acordo com os autos, no mês anterior ao crime, Elias e José Antônio, que se apresentou com outro nome, teriam feito algumas transações envolvendo veículos e terrenos, que resultou em um prejuízo aproximado de R$ 60 mil ao ancião.
Em seu depoimento (veja aqui), Elias disse que, para tentar minimizar o prejuízo, teria tentado entrar em contato com José Antônio para pedir que ele devolvesse os veículos. Mas, o vendedor não atendia o telefone.
Quando finalmente conseguiu falar com a vítima, via telefone, disse que queria negociar a outra metade do terreno pelo qual daria uma picape e o restante em dinheiro. A oferta de negócio era apenas para atrair o homem que lhe dera prejuízo. E deu certo.
Ainda de acordo com o depoimento de Elias, José Antônio foi até a sua casa e ele o colocou contra a parede, cobrando que ele lhe devolvesse os veículos. Mas, ele disse que já havia trocado os carros por cocaína.
A partir deste momento, os acontecimentos não são claros. Mas, a versão apresentada pelo próprio Elias é que ele teria dado uma paulada na cabeça de José Antônio e o amarrado. Algum tempo depois, o cunhado de Elias, Mauri, chegou à casa. Elias pediu que ele o ajudasse a tirar José Antônio dali. O homem foi colocado amarado no bagageiro do carro de Mauri e eles dirigiram até um local isolado na Linha 135, a cerca de 10 km do centro de Vilhena. Lá, segundo Elias, ele desferiu os golpes que causaram a morte da vítima.
O promotor de justiça João Paulo Lopes pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado, pelo meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. E requereu ainda, para ambos os réus, o reconhecimento do privilégio do relevante valor moral. “Elias matou porque estava revoltado pelo golpe que levou”, disse o promotor.
Já o defensor público, Matheus Lichy, além de requer aos jurados a absolvição de Elias por clemência; pediu a aplicação do privilégio e em relação ao acusado Mauri; a absolvição por negativa de autoria; o reconhecimento da participação de menor importância; e o reconhecimento do privilégio; além da exclusão das qualificadoras. Em sua tese, Lichy citou o crime de estelionato que a vítima havia aplicado em Elias, lesando o idoso de suas economias, e o quanto isso gera revolta e indignação em quem é vítima desse tipo de golpe
Houve réplica e tréplica, e após mais de 8 horas de julgamento, a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, presidente do Tribunal do Júri, leu a decisão dos jurados pela condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado e privilegiado. A pena para Elias foi de 12 anos e 6 meses; e para Mauri, de 11 anos e 8 meses. A magistrada concedeu aos dois o direito de recorrer em liberdade.
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