Ifro deve reservar cotas pelo número total de vagas em concurso, recomenda MPF

Em recomendação, MPF aponta que Ifro fracionou o número de vagas por cargo e diminuiu as vagas reservadas a pessoas com deficiência e negros

STF/Arte: Ascom MPF/RO
Publicada em 23 de fevereiro de 2022 às 16:27
Ifro deve reservar cotas pelo número total de vagas em concurso, recomenda MPF

Uma investigação inciada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou que o Instituto Federal de Educação de Rondônia (Ifro) não observou as políticas de inclusão por ações afirmativas no concurso para seleção de professores (edital 73/2021/Reit-Cea/Ifro). O procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que “o concurso ofereceu 28 vagas, mas não reservou nenhuma para pessoas com deficiência e reservou apenas duas vagas para negros. Ao fracionar o número total de vagas, cria-se um subterfúgio que impede a aplicação da lei de cotas e a efetivação de ações afirmativas”.

Por esta razão, o MPF expediu uma recomendação ao Ifro para que o Instituto faça a reserva legal de vagas, considerando que os percentuais devem ser aplicados sobre o total de vagas oferecidas no concurso. Pela legislação, as vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência é de 5% do total. Para os candidatos negros, a reserva é de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. Na recomendação, Bevilaqua argumenta que o concurso é um só e não um concurso para cada cargo. O Ifro tem prazo de 10 dias para se manifestar se vai acatar ou não a recomendação.

Íntegra da recomendação.

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