Impugnação: Procurador eleitoral diz que ex-deputado Adriano Boiadeiro não prestou contas de campanha e está inelegível
Segundo a Procuradoria Eleitoral, o ex-parlamentar não está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não possui quitação porque teve suas contas da campanha de 2014 julgadas não prestadas, por isso, não poderia ser candidato.
Em 2014, por decisão da justiça, Adriano Boaideiro, montado numa mula, voltou à Assembleia Legislativa de Rondônia após ser afastado do cargo por seis meses acusado de envolvimento num esquema criminoso desarticulado na operação policial que ficou conhecida como “Termópilas”.
O procurador regional eleitoral Luiz Augusto Mantovani ingressou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura contra o ex-deputado estadual Adriano Aparecido de Siqueira, o Adriano Boiadero (Podemos), sob a alegação de que o ex-parlamentar não está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não possui quitação eleitoral porque teve suas contas da campanha de 2014 julgadas não prestadas.
Citando jurisprudência das cortes eleitoras, o procurador enfatiza que “a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. A ausência de prestação de contas de campanha acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral aplicável às eleições de 2014".
Na ação, Mantovani anota que “a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará: I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; em mesmo sentido, o verbete sumular do Tribunal Superior Eleitoral número 42 dispõe que ‘a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas’. Como consequência da ausência de quitação eleitoral, falta ao requerido (Adriano) a condição de elegibilidade”.
“O candidato tem o dever de prestar contas, consoante estabelece o artigo 28 da Lei nº 9.504/97, sendo que seu descumprimento implicará o reconhecimento da ausência de quitação eleitoral. A ausência de quitação eleitoral decorrente de decisão que julga as contas como não prestadas perdura durante o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, persistindo esses efeitos até a efetiva apresentação das contas. Portanto, em vista da ausência de quitação eleitoral do requerido, o seu requerimento de registro de candidatura deve ser indeferido”, diz o procurador na ação contra Adriano Boiadeiro.
O candidato já foi notificado a apresentar defesa no prazo de sete dias para tentar obter o registro de sua candidatura no Tribunal regional Eleitoral de Rondônia.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
REFERÊNCIA-TRE/RO
: 0600644-43.2018.6.22.0000
PROCEDÊNCIA
: Porto Velho - RONDÔNIA
RELATOR
: PAULO KIYOCHI MORI
NOME DO CANDIDATO: ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA
MANDATO DE INTIMAÇÃO IMPUGNAÇÃO/CONTESTAÇÃO
FINALIDADE:
INTIMAR o representante do PODEMOS, para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 7 (sete) dias, apresentar contestação à impugnação ao registro de candidatura peticionada pela Procuradoria Regional Eleitoral, nos termos do que dispõe o art. 39 da Resolução n. 23.548/2017/TSE.
ADVERTÊNCIA:
O prazo assinalado não se interrompe, nem se suspende, permanecendo a Secretaria do Tribunal aberta aos sábados/domingos/feriados, em regime de plantão.
A contestação, subscrita por advogado, deve ser apresentada diretamente no PJe.
Observação:
O acesso às peças do Registro de Candidatura poderá ser obtido por meio da consulta pública ao processo, no site do Tribunal:
https://pje.tre-ro.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica
SEDE DO JUÍZO:
Avenida Presidente Dutra, n. 1889, bairro Baixa da União- Porto Velho/RO.
Telefones: (69) 3211-2086, 3211-2124, 3211-2135 e 3211-2175.
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