Inclusão de construtora em cadastro de inadimplentes da União é suspensa até julgamento de recurso
A construtora pagou integralmente a multa aplicada por irregularidades trabalhistas.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contra decisão monocrática em que o ministro Cláudio Brandão suspendeu a determinação de inclusão da Via Engenharia S.A. no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A empresa foi multada em R$70 mil por irregularidades trabalhistas, mas efetuou o depósito prévio referente ao valor total da multa aplicada, o que permite a suspensão do registro no Cadin.
Irregularidades
A empresa foi autuada em junho de 2013 por auditor fiscal do trabalho por manter 79 empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. Multada em R$ 60 mil, a construtora vinha alegando que não pôde produzir provas no processo administrativo e que o auditor fiscal não tinha competência para a declaração da existência de relação de emprego.
Risco
Na ação anulatória, a Via Engenharia pediu a declaração da invalidade do auto de infração e, assim, da inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes da União. A empresa lembrou que atua no ramo da construção civil e que, ao ser inscrita no Cadin, corria o risco de perder contratos e de não poder participar de certames públicos.
Todavia, o juízo da 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente a ação, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Tutela antecipada
Ao interpor o recurso de revista, a empresa apresentou também pedido de tutela cautelar antecedente, a fim de obter efeito suspensivo da inscrição no Cadin até o trânsito em julgado da ação anulatória. O pedido foi acolhido pelo relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo o ministro, a construtora efetuou o depósito referente ao valor total da multa aplicada pelo auditor do trabalho e, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadin, o depósito prévio possibilita a suspensão do registro.
Outro débito
Em agravo interposto contra a decisão monocrática, a União sustentou que, na decisão, o relator havia deixado de especificar que a suspensão se restringia à dívida referente à multa que resultou na inclusão do nome da empresa no Cadin. Segundo a PGFN, a empresa tem outro débito no Sistema de Dívida.
O ministro Cláudio Brandão observou que não há qualquer demonstração pela União de que a decisão monocrática teria alcançado outra dívida da empresa. “A suspensão da inscrição refere-se àquela reconhecida no processo em questão, e não a todas as dívidas da empresa”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: TutCautAnt-1000054-31.2017.5.00.0000
Fiocruz RO orienta moradores a eliminar criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya
Em Porto Velho, os principais criadouros do mosquito Aedes aegypti continuam sendo o lixo doméstico, além de recipientes plásticos, latas, sucatas e entulhos, aponta o boletim epidemiológico do Programa Estadual de Controle de Doenças Transmitidas pelo Aedes.
Caerd alerta população sobre furtos de hidrômetros e pede adaptação das caixas de proteção
O hidrômetro é o aparelho que efetua as medições do fluxo de água, permitindo coletar o faturamento do cliente mês a mês, e avalia alterações de consumo por meio de alertas do sistema de gestão de micromedição para evitar o desperdício de água.
Um a cada quatro adultos são afetado por hipertensão no Brasil
A hipertensão arterial, ou “pressão alta” como é conhecida, afeta aproximadamente uma pessoa a cada quatro adultos no Brasil.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook