Inclusão de suplentes em ação por fraude em cota de gênero é facultativa, decide TSE
Decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (28), que a inclusão de suplentes no polo passivo em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) é facultativa. A decisão, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, foi na conclusão do julgamento conjunto de dois agravos em recursos sobre o tema (Respe 684-80 e Respe 685-65).
Os recursos questionavam decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT), o qual extinguiu as ações na origem por não terem sido incluídos todos os suplentes no processo. Para a maioria dos ministros, porém, a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo em relação aos suplentes. Com a decisão, os ministros determinaram o retorno ao TRE/MT das duas ações eleitorais, visando seu regular processo e julgamento.
O entendimento firmado é válido para os casos em que se pede a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) por suposta fraude à cota mínima de candidaturas de gênero nas eleições proporcionais.
*Com informações do TSE
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