Informativo de Jurisprudência destaca aplicação de astreintes e prazo para impugnação após intimação
A tese foi fixada no RMS 60.531, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 684 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destacou duas das teses publicadas.
Na primeira delas, a Terceira Seção, por maioria, definiu que "é ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta". A tese foi fixada no RMS 60.531, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por maioria, que "o prazo para impugnação se inicia após quinze dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação". O REsp 1.761.068 foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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