Informativo de Jurisprudência destaca aplicação de astreintes e prazo para impugnação após intimação

A tese foi fixada no RMS 60.531, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro

STJ
Publicada em 09 de fevereiro de 2021 às 19:25
Informativo de Jurisprudência destaca aplicação de astreintes e prazo para impugnação após intimação

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 684 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destacou duas das teses publicadas.

Na primeira delas, a Terceira Seção, por maioria, definiu que "é ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta". A tese foi fixada no RMS 60.531, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por maioria, que "o prazo para impugnação se inicia após quinze dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação". O REsp 1.761.068 foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva.

Conheça o inform​ativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

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