Informativo de Jurisprudência trata da competência em caso de estelionato com depósito em conta bancária

O ministro Sebastião Reis Júnior foi o relator da matéria

STJ
Publicada em 18 de fevereiro de 2020 às 11:05
Informativo de Jurisprudência trata da competência em caso de estelionato com depósito em conta bancária

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 663 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No primeiro deles, a Terceira Seção definiu que, na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida depositada em favor de conta bancária de terceiro, a competência será do juízo do local onde se situa a agência favorecida. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o relator da matéria.

No segundo destaque, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu que, para a incidência da multa do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é necessária a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença.

Conheça o I​​​​nformativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.

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