Iniciativa torna crime acumulação de benefícios sociais
Pelo texto, a pena será de reclusão, de dois a sete anos, e multa.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu, acredita que a proposta poderá evitar que o novo empregador deixe de registrar o trabalhador para que este receba o seguro-desemprego
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6937/17, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que criminaliza o acúmulo do seguro-desemprego com o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e o auxílio desemprego.
Pelo texto, a pena será de reclusão, de dois a sete anos, e multa.
A legislação atual já determina que o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, se receber esses dois benefícios. Hoje, isso é considerado pelo Código Penal crime de estelionato contra a administração pública. Mas a autora propõe que a conduta receba tipificação penal própria.
Segundo Renata Abreu, o projeto também tem o objetivo de evitar que o novo empregador deixe de registrar o trabalhador para que este receba o seguro-desemprego a que tem direito em razão de demissão sem justa causa do emprego anterior.
Além de não efetivar o registro do empregado, o empregador deixa de arcar com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e outros custos e benefícios, até o fim do recebimento do seguro-desemprego, complementa a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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