Início do prazo de entrega da Declaração do IRPF 2020 começa dia 2 de março
Para a elaboração e a transmissão da DAA deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018
Estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual - DAA aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
O período de apresentação tempestivo da declaração começará no dia 2 de março e será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020.
Para a elaboração e a transmissão da DAA deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Estará obrigado a apresentar a DAA aquele que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Também estará obrigado quem:
a) recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;
b) obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto;
c) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
e) passou a condição de residente no Brasil em 2019 e nessa condição se encontrava em 31/12/2019;
f) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
g) em relação à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Das Formas de Elaboração
A DAA pode ser elaborada de três formas:
a) computador, por meio do PGD IRPF2020, disponível em <http://rfb.gov.br>;
b) computador, por meio de acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no portal e-Cac, também no endereço <http://receita.economia.gov.br>;
c) dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao APP “Meu Imposto de Renda”.
d) O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com a utilização de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do contribuinte ou de seu procurador).
e) Já o acesso ao “Meu Imposto de Renda”, com a utilização de dispositivos móveis, é feito por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional iOS).
Segundo o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Reriton Weldert Gomes, a Receita Federal busca cada vez mais facilitar o acesso dos contribuintes para o cumprimento das obrigações tributárias, através da utilização da Internet e dos meios de comunicação, de forma mais amigável e dinâmica.
Todas as informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020 estão disponíveis no portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br), mediante cadastro do código de acesso ou certificado digital.
No site da Receita (www.receita.economia.gov.br) os contribuintes também podem acessar o Perguntas e Respostas 2020 para sanar as suas dúvidas.
Na cidade de Porto Velho, os contribuintes podem procurar o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) na Faculdade de Rondônia (FARO) para obter suporte e orientação no preenchimento da declaração.
Da Multa Por Atraso Na Entrega ou Pela Não Apresentação
A entrega da DAA após o dia 30 de abril de 2020 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Restituição
A novidade é que este ano a restituição será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2020, com crédito da restituição no último dia útil do mês. Ressalta-se, que a partir do exercício de 2020,
haverá antecipação do primeiro lote, que será pago em maio e não em junho como de costume. Salienta-se ainda a redução do número de lotes, que passará de 7 (sete) para 5 (cinco). Até setembro, todas as restituições relativas ao exercício de 2020 que não estejam retidas em malha serão pagas. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;
II -2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;
III-3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;
IV-4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e
V- 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.
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