Inventário com herdeiro incapaz

Quando houver herdeiros incapazes, portanto, o Ministério Público atuará no processo, como se fosse um órgão fiscalizador no sentido de buscar o direito desses herdeiros

VLV Advogados
Publicada em 23 de agosto de 2019 às 09:04
Inventário com herdeiro incapaz

O inventário é um processo realizado quando uma pessoa falece. Nesse processo, será realizado o levantamento de seus bens e dívidas, será analisado se o falecido deixou algum tipo de testamento, os herdeiros serão estabelecidos e a transmissão dos bens será formalizada.

O inventário pode ser realizado extrajudicialmente, no entanto, existem alguns pré-requisitos para que isso seja possível. Por exemplo, se houver herdeiro incapaz, o inventário deve ser judicial, mesmo havendo concordância entre todos os herdeiros. 

É válido ressaltar que a incapacidade civil de um filho com doença mental, não impede a pessoa de ser herdeira, nesse caso, devendo ser nomeado um curador ou tutor conforme o caso.

Quando houver herdeiros incapazes, portanto, o Ministério Público atuará no processo, como se fosse um órgão fiscalizador no sentido de buscar o direito desses herdeiros. 

Como já foi dito, em inventários com herdeiro incapaz, o processo deverá ser feito judicialmente, sendo necessários alguns documentos para a abertura do inventário judicial:

  • Procuração;

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Testamento (se houver);

  • Certidão comprobatória de inexistência do testamento;

  • Documentos pessoais dos herdeiros;

  • Escrituras dos bens imóveis;

  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Deste modo, a condição de incapaz em nada impede no recebimento da herança, no entanto, todos os requisitos para inventários com herdeiros incapazes devem ser observados e a documentação necessária deve ser providenciada.

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