Isenção de ICMS para hospitais filantrópicos
A presente medida se justifica pela relevância dos serviços prestados à população pelas entidades hospitalares filantrópicas, diante da grande demanda de assistência médica e hospitalar.
O Deputado Estadual Airton Gurgacz indicou ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia que encaminhe à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia um Projeto de Lei que isente do ICMS os hospitais filantrópicos cobrado no fornecimento de energia elétrica.
O projeto, já tratado na Indicação 4097/2017 de agosto de 2017, estabelece isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos deste Estado, desde que enquadrados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
A presente medida se justifica pela relevância dos serviços prestados à população pelas entidades hospitalares filantrópicas, diante da grande demanda de assistência médica e hospitalar.
A título de demonstrar os custos, entre janeiro a julho de 2017 somente o Hospital Santa Marcelina na cidade de Porto Velho/RO arcou com R$ 276.031,59 (duzentos e setenta e seis mil, trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) com faturas de energia elétrica, sendo R$ 55.063,51 (cinquenta e cinco mil sessenta e três reais e cinquenta um centavos) com pagamento de ICMS.
A Casa de Saúde Santa Marcelina, entidade Beneficente e Filantrópica, através de convênio com o Ministério da Saúde atende 92% da clientela SUS, sendo referência para todo o Estado de Rondônia em Hanseníase de média e alta complexidade, como também é a única oficina ortopédica que atende a todos os acidentados e necessitados de meios auxiliares de locomoção. E em razão desta grande porcentagem de atendimento pelo SUS com tabela de remuneração de serviços defasada em 40%, a referida instituição e as demais filantrópicas passam por dificuldades nas despesas essenciais.
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