Isenção de IPI para produtos elaborados na Amazônia Ocidental será analisada na CDR

De acordo com o autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), as regras são inconsistentes no que diz respeito à política de desenvolvimento da região porque limitam drasticamente o tipo de matéria-prima.

Agência Senado
Publicada em 04 de julho de 2017 às 01:43
Isenção de IPI para produtos elaborados na Amazônia Ocidental será analisada na CDR

Senadora Fátima Bezerra (PT-RN), presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR)

Todos os produtos elaborados na Amazônia Ocidental com matérias-primas originárias da região podem ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que estabelece projeto (PLS 210/2010) que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisará em reunião na quarta-feira (5), às 8h30.

A Amazônia Ocidental é formada pelos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Atualmente, a isenção para produtos produzidos nessa região vale apenas para aqueles feitos com matéria-prima agrícola e extrativa vegetal da região, exceto a de origem pecuária.

De acordo com o autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), as regras são inconsistentes no que diz respeito à política de desenvolvimento da região porque limitam drasticamente o tipo de matéria-prima. Com isso, explica Gurgacz, a região deixa de aproveitar as potencialidades de segmentos como o agrossilvopastoril, agroindustrial, minerador, bioindustrial e de reciclagem de resíduos.

Para o senador, de acordo com a legislação atual, a região, é induzida a exportar apenas produtos primários, que serão matéria-prima para a indústria em outras regiões e, muitas vezes, retornarão à própria Amazônia Ocidental como produtos acabados e livres de IPI. O senador acrescenta que são oferecidos benefícios fiscais a produtos de outras regiões do país destinados ao consumo na Amazônia Ocidental, como forma de compensar o alto custo de transporte por longas distâncias.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), é favorável à matéria. Para ele, foge à racionalidade o fato de que uma empresa localizada em outro ponto do território nacional adquira matérias-primas da Amazônia Ocidental e exporte os produtos processados com isenção do IPI para a mesma região, enquanto as empresas locais que industrializam a mesma matéria-prima ficam obrigadas a pagar o tributo. Se aprovada na CDR a matéria seguirá para a apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.

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