Itamar da CUT registra ocorrência contra ex-mulher por descumprimento de medidas protetivas
O sindicalista relatou que a ex-mulher estaria indo a lugares e eventos onde ele notoriamente deveria ou poderia estar, criando deliberadamente a possibilidade uma aproximação entre ambos, inferior a 100 metros.
Na manhã desta terça-feira (9) o sindicalista Itamar Ferreira, mais conhecido como Itamar da CUT, registrou o Boletim de Ocorrência Policial de nº 71920/2017 denunciando sua ex-mulher W.N.C, alegando que ela estaria, reiteradamente, descumprindo duas medidas protetivas que proíbem a aproximação entre ambos. O sindicalista relatou que a ex-mulher estaria indo a lugares e eventos onde ele notoriamente deveria ou poderia estar, criando deliberadamente a possibilidade uma aproximação entre ambos, inferior a 100 metros.
O Boletim registra que o denunciante “Informa que existe duas medidas protetivas entre ele e sua ex-mulher Willyane. Uma estabelecida no processo nº 0001699-24.2016.8.22.0601, em 02/08/2016, em decorrência de uma representação que criminal que ele fez contra a ex-mulher, por vias de fato, acontecido no dia 08/03/2016, em seu endereço residencial; sendo que essa medida protetiva, mútua, de caráter permanente, impede que se vá à residência, trabalho, local de estudo, um do outro; bem como, deve-se manter a distância de 100 metros um do outro em lugares públicos”.
O Sindicalista relata, ainda, “Que em 23/11/2016 a ex-mulher registrou um Ocorrência Policial na Delegacia da Mulher, alegando que a vítima a estaria difamando perante os conhecidos, através do Whatsapp e que falaria mal dela para amigos comuns. Que, posteriormente, com base unicamente nessas declarações de suposta injúria, foi deferida uma outra medida protetiva nos autos do processo 0016236-34.2016.22.0501, com restrições semelhantes à primeira. Que a ex-mulher tem desrespeitado, reiteradamente, as duas medidas protetivas, indo à locais onde sabidamente, por questões profissionais, sindicais ou políticas, ele estaria presente.
A Ocorrência Policial registra três casos concretos de possível descumprimento das medidas protetivas: 1) na concentração e passeata da greve geral do dia 28/04/2017, onde a entidade que ele é presidente era notoriamente uma das principais organizadoras daquela greve geral; 2) na eleição do diretório municipal do partido dos trabalhadores, ocorrida no 09 de abril de 2017; e 3) no congresso estadual do partido realizado nos dias 6 e 7 deste mês de maio”.
O sindicalista alega que estaria sofrendo uma verdadeira “perseguição” por parte da ex-mulher, que no dia 08 de março de 2016, Dia Internacional da Mulher, teria ido até a residência dele e provocado um conflito entre ambos, conseguindo na época uma medida protetiva, que já foi arquivada pela justiça por “desinteresse da vítima”. A outra medida protetiva, que ela requereu em novembro de 2016 com base apenas em suposta injúria, teria como objetivo desgastar a imagem pública do dirigente sindical. Ultimamente ela estaria procurando estar nos locais de suas costumeiras atividades políticas e sindicais, cuja intenção seria constranger e provocar o descumprimento das medidas protetivas.
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