Itaú perde ação milionária contra PAINEL POLÍTICO; Banco segue usando a justiça para calotes e tentativa de censura

Banco Itaú perdeu na justiça paulista e PGR mandou arquivar pedido de investigação criminal

PAINEL POLÍTICO
Publicada em 21 de junho de 2023 às 17:21
Itaú perde ação milionária contra PAINEL POLÍTICO; Banco segue usando a justiça para calotes e tentativa de censura

Em janeiro deste ano, logo após estourar o golpe aplicado pela diretoria das Lojas Americanas, PAINEL POLÍTICO publicou o artigo ITAÚ NÃO TEM DINHEIRO NEM AÇÕES EM ESTOQUE E SEGUE APLICANDO CALOTE EM ACIONISTA. O texto viralizou e atingiu milhões de leitores. O banco foi cobrado por correntistas, acionistas e pelos órgãos de fiscalização e decidiu que seria uma boa idéia ingressar com uma ação de danos morais contra o editor do blog, jornalista Alan Alex, com pedido de indenização de R$ 1 milhão.

Os advogados do banco também pediram que a Procuradoria Geral das República (PGR) abrisse inquérito para investigar supostos ‘crimes contra o sistema financeiro nacional’. Ambas as tentativas foram uma forma de intimidação e censura. A ação cível foi movida no Tribunal de Justiça de São Paulo e o pedido de investigação em Brasília. Na inicial, de mais de 1400 páginas, o Itaú teve a empáfia de alegar ‘prejuízos’, e ainda que se ‘tratavam de notícias mentirosas’.

PAINEL POLÍTICO vem produzindo desde 2020, uma série de artigos sobre o calote escandaloso que o Banco Itaú vem aplicando em um acionista que é dono de pouco mais de 198 milhões de ações preferenciais ITUB4, que juntas somam pouco mais de R$ 5,7 bilhões (cotação de hoje, 21/06/23). São dois processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Pará. Em setembro de 2020 o Banco sofreu um SISBAJUD referente a uma das ações, que transitou em julgado avaliada em R$ 2,09 bilhões. Na ocasião, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos não encontrou nenhum real em 76 CNPJs do Banco Itaú e Itaú Corretora de Valores. 

O Banco também não tem em seu estoque, a quantidade de ações que deve ao acionista. De acordo com balanço divulgado pelo próprio Itaú este ano, o banco dispunha de pouco mais de 3 milhões de ações, bem longe do valor da dívida. O Itaú chegou a apresentar um agravo contra a decisão da juíza, e também perdeu. O Tribunal de Justiça do Pará considerou a decisão da magistrada correta e pediu que refundamentasse a decisão que determinou o bloqueio. O banco agravou novamente mas não tem efeito suspensivo, tampouco modificativo, e terá que pagar o que deve.

O modus operandi do Itaú é o mesmo que ele adotou contra o editor de PAINEL POLÍTICO. E de acordo com os advogados que representam o jornalista Alan Alex, Muryllo Ferri Bastos (Porto Velho) e Magno Leonelo Teixeira (São Paulo), o banco tentou usar a justiça para intimidar e tentar calar uma das poucas vozes que teve coragem de denunciar o calote. “O Itaú mentiu em todas as peças processuais, alegando que o jornalista estaria produzindo fake news, quando na verdade ele está mostrando que o sistema é frágil e não se sustenta sem chicanas. O valor ‘real’ está relacionado a patrimônio ativo, enquanto que o valor de mercado se sustenta meramente em papéis e está sujeito as volatilidades do mercado. Se à noite o banco ‘vale’ R$ 100 bilhões, de manhã esse valor pode chegar a menos de R$ 50 milhões. E não faltam exemplos, até mesmo o Credit Suisse quebrou”, disse o advogado Muryllo Ferri.

advogado Magno Leonelo Teixeira ressaltou a importância dos veículos de comunicação na apuração de escândalos como esse, “pelo que vi acompanhando este caso, é de fundamental importância que o público, de modo geral, trate de se informar sobre a conduta ética das empresas financeiras. É inadmissível que um banco gigante como o Itaú, que tem Manual de Ética, compliance, e diz seguir todas as regras, se preste a esse papel, de usar o judiciário para tentar calar a imprensa e tampouco pague suas dívidas”.

O Caso Itaú – Reclamação distorcida no CNJ

Em setembro de 2020 a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos determinou o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Banco Itaú e Itaú Corretora de Valores em função de um processo que na época tramitava há 18 anos e já havia transitado em julgado (não cabe recurso). Não foram encontrados valores nos 76 CNPJs ligados ao banco, e o Itaú alegou uma suposta “falha generalizada no sistema”, uma informação mentirosa. Veja o comunicado do banco:

Ocorre que uma publicação do Tribunal de Justiça da Bahia informava que a tal ‘falha’ havia atingido apenas o Banco Itaú, e que todas as ordens de bloqueio efetuados dentro daquele período deveriam ser refeitas. O episódio levanta suspeita que o banco manipulou de forma indevida o sistema de bloqueios, cujo funcionamento não é muito claro.

Não satisfeito em não cumprir a determinação judicial, o banco ainda mentiu informando à juíza que estaria ‘depositando os valores’ em uma conta judicial. Isso nunca aconteceu conforme mostrou a tela do próprio sistema do banco:

Ao mesmo tempo, em uma manobra desleal, os advogados do banco ingressaram com uma reclamação disciplinar contra a juíza no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alegando que a magistrada havia se excedido ao determinar o bloqueio, e que a mesma havia impedido os advogados de acessar os autos do processo. E pediram ao CNJ que ‘cassasse a ordem de bloqueio’, o que não é atribuição do Conselho e ainda que afastasse a magistrada do processo.

Na época o CNJ era comandado por Luiz Fux, que contrariando toda a jurisprudência, a Constituição e o regimento interno do CNJ, cassou a ordem de bloqueio, não afastou a juíza mas proibiu-a de movimentar a ação até que a reclamação fosse julgada. Fux segurou por dois anos a reclamação e quando o comando do CNJ foi trocado, a queixa contra a juíza foi arquivada, como deveria ter sido desde o início:

A manobra de Fux atrasou por dois longos anos a tramitação da ação. Ao mesmo tempo, o Itaú ingressou com um agravo no Tribunal de Justiça do Pará, que foi julgado este ano e mais uma vez foi mantida a decisão da magistrada. No agravo, o banco queria a revisão dos valores e a cassação da ordem de bloqueio, e não conseguiu. Os desembargadores apenas pediram que a juíza fundamente novamente sua ordem. O Itaú agravou novamente, mas não tem efeito modificativo nem suspensivo, ou seja, está apenas usando o judiciário para dar um calote.

Nesta mesma ação o Itaú foi condenado por litigância de má-fé.

Abaixo, um vídeo que produzi sobre o assunto:

Comentários

  • 1
    image
    Marcus 19/04/2024

    O Supremo é ignóbil, uma corja de leões famintos para praticar a injustiça nesse país! Eles rasgam a Constituição no rosto dos brasileiros.

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